“Recurso voluntário – Auto de Infração – Falta de recolhimento ISSQN –1ª Instância Julgou Improcedente a Impugnação – Recurso conhecido e desprovido”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
“Recurso voluntário – Auto de Infração – Falta de recolhimento ISSQN –1ª Instância Julgou Improcedente a Impugnação – Recurso conhecido e desprovido”.
“Recurso voluntário – Auto de Infração – Falta de recolhimento ISSQN –1ª Instância Julgou Improcedente a Impugnação – Recurso conhecido e desprovido”.
TACE/TAOS. RECURSO VOLUNTÁRIO. EFEITOS DO FATO GERADOR. OS EFEITOS DO FATO GERADOR SÃOESTABELECIDOS NO MOMENTO DA AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO”.
“EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA POR INTERPOSTAS PESSOAS – UTILIZAÇÃO DE MESMO NOME FANTASIA, MESMO ENDEREÇO, MESMAS INSTALAÇÕES, MESMOS FUNCIONÁRIOS E COM GRAU DE PARENTESCO ENTRE OS SÓCIOS – INTELIGÊNCIA DO INC. IV DO ART. 29 DA LC Nº 123/06 – CARACTERIZAÇÃO DE RECEITAS PULVERIZADAS, AS QUAIS, JUNTAS, ULTRAPASSAM O LIMITE DO REGIME DIFERENCIADO – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.
“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SERVIÇOS TIPIFICADOS NO SUBITEM 4.03 DO ANEXO III DO CTM – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – INAPLICABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO INCISO VII DO ART 73 DO CTM C/C ART. 3º DA RESOLUÇÃO SMF N° 01/12 – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.”
“Simples Nacional. Recurso Voluntário. Auto de Infração ISS. Fornecimento e cessão de mão de obra. Relação de subordinação. Serviços de portaria e zeladoria. Inteligência do art. 75, §3° da Resolução CGSN n. 94/11. Aplicação do art. 17, inciso XII, da LC n° 123/06. Aplicação da Solução de Consulta COSIT n° 57/2015. Recurso conhecido e desprovido”.
“Simples Nacional. Recurso Voluntário. Auto de Infração. ISSQN. Inteligência do art. 75 da Resolução CGSN n. 94/11. Ônus do contribuinte de comprovar a extinção do crédito tributário. Recurso conhecido e desprovido”.
IPTU. ACRÉSCIMO DE ÁREA EDIFICADA. Válida sua comprovação por imagens aéreas do Google. Recurso Voluntário que se nega provimento”.
“ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Auto de Infração de ISS – Inteligência do art. 75 da Resolução CGSN n. 94/11 – Fornecimento e cessão de mão de obra – Relação de subordinação – Recurso conhecido e desprovido”.
“Simples Nacional – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Auto de Infração decorrente do descumprimento da obrigação acessória consistente em autenticar previamente o Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – Art. 103 da Lei nº 2.597/08 c/c art. 41 do Decreto nº 4.652/85 – Princípio da retroatividade benigna da norma tributária (art. 106 do CTN) – Recurso conhecido e provido”.
“Simples Nacional – Recurso voluntário – Notificação de exclusão do Simples Nacional – ISS – Inteligência do art. 75, §3º da Resolução CGSN n. 94/11 – Fornecimento e cessão de mão de obra – Relação de subordinação – Serviços de portaria e zeladoria – Aplicação do art. 17, inciso XII, da LC nº 123/06 c/c Solução de Consulta COSIT nº 57/2015 – Recurso conhecido e desprovido.”
“ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO DE OFÍCIO – CONSTATADA PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 – ART. 29, V C/C ART. 33 AMBOS DA LC Nº 123/2006 – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.