Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 2740/2021

“ISS – Recurso de ofício – Obrigação principal – Prestação de serviços descritos no subitem 15.01 e 15.09 – Administração de fundos, consórcio, cartão de crédito e arrendamento mercantil – Omissões nas declarações do contribuinte – Arbitramento da base de cálculo – Legalidade – Art. 82 do CTM – Serviços de administração de fundos e cartão de crédito – Imposto a ser recolhido ao Município de Niterói – Jurisprudência pacífica do TJ/RJ – Serviços de arrendamento mercantil e consórcio – Imposto a ser recolhido no local da aprovação dos contratos – Jurisprudência do STJ – Multa punitiva – Redução de 100% para 75% – Lei Municipal nº 3. 252/16 e art. 106, CTN – Recurso de ofício conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão 2739/2021

“REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. LAUDO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO. O método comparativo deve levar em consideração os valores atribuídos ao imóvel do mesmo condomínio onde se situa o imóvel objeto da impugnação. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Acórdão 2738/2021

Impugnação de lançamento Complementar de IPTU e TCIL – Intempestividade – Recurso conhecido e provido.”

Acórdão 2737/2021

IPTU. Recurso voluntário. Impugnação de lançamento complementar sob o fundamento de nulidade por ausência de notificação. Notificação mediante publicação em edital após tentativa improfícua de notificação pessoal. Notificação e lançamento válidos, fundada em procedimento conforme a lei. Apresentação da impugnação intempestiva. Recurso conhecido e não provido

Acórdão 2736/2021

“IPTU. Recurso voluntário. Desconto no valor do imposto por pagamento em cota única. Solicitação protocolada após o dia limite para pagamento com desconto. Caducidade do direito. Recurso conhecido e não provido”.

Acórdão 2734/2021

“IPTU/TCIL – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO – INCOMPETENCIA DO COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO PARA JULGAR IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU/TCIL COM BASE EM ALTERAÇÕES NO CADASTRO

IMOBILIÁRIO INCLUSIVE APRECIAR A INTEMPESTIVIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.”

Acórdão 2733/2021

 “REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência aos critérios técnicos e havendo dizente disso concordância tácita do contribuinte com o novo valor, por ausência de recurso voluntário, a manutenção da decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. Recurso de ofício que se nega provimento”.

Acórdão 2732/2021

“IPTU    –        Recurso    de     Ofício             –       Impugnação      ao                     lançamento                complementar – Erro de fato – Testada e área do terreno não consideradas no lançamento anterior – Possibilidade de modificação do lançamento – Redução do crédito por erro de cálculo – Recurso conhecido   e desprovido.”

Acórdão 2731/2021

“Impugnação de lançamento – Procedência – Valor venal do imóvel superior ao valor de mercado – Aplicação do fator de adequação – Principio da Boa-fé e Transparência – Por ausência de fundamentação resta anulada a decisão de primeira instância. Recurso conhecido e provido.”

Acórdão 2729/2021

“REVISÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU. Se a impugnação oferecida ataca a origem, ou seja, o valor arbitrado ao imóvel, a competência para apreciação da impugnação e da CIPTU e não da Coordenaria de Tributos. Nulidade que se declara de ofício”.

Acórdão 2728/2021

“IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Fatos não conhecidos pela Administração ao tempo do lançamento originário – Possibilidade modificação do lançamento – Art. 145, III c/c art. 149, VIII do CTN – Recurso conhecido e desprovido”.