” Auto de Infração que se mantém tendo em vista a regularidade da autuação”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
” Auto de Infração que se mantém tendo em vista a regularidade da autuação”.
Ementa: ”Voto apresentado pelo Conselheiro Revisor – fls. 35/36″.
Ementa: “Recurso Voluntário contra decisão de Primeira Instância. ISS sobre remoção de lixo e outros serviços relacionados ao item 7.09 da Lista de Serviços. Os serviços foram prestados e o ISS é devido. Improcedente.”
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – Art. 48 – Item 15 – Subitem 15.01 do Anexo III, c/c art. 65,68, Inc. I arts. 78,82, Inc. I, art. 83, Inc, II, art. 91,Inc. II, todos da Lei nº. 2597/08 e 2678/09. Cancelamento de Auto de Infração em face de não configurada a prestação de serviços no estabelecimento.”
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – Art. 48 – Item 15 – Subitem 15.01 do Anexo III c/c art. 65,68, Inc. I, arts. 78,82, Inc. I, art. 83, Inc, II, art. 91,Inc. II, todos da Lei nº. 2597/08 e 2678/08. Cancelamento de Auto de Infração em face de não configurada a prestação de serviços no estabelecimento.”
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 do Anexo III, c/c art. 65,68, Inc. I, arts. 78,82, Inc. I,art. 83, Inc, II, art. 91,Inc. II, todos da Lei nº. 2597/08 e 2678/09. Cancelamento de Auto de Infração em face de não configurada a prestação de serviços no estabelecimento.”
609º Sessão Ordinária, de 20/06/2013 Processos: 030/060.138/2012 Recorrente: Empresa Brasileira de Reparos Navais S/A - Renave Ementa: “Recurso Voluntário contra decisão de 1ª Instância. ISS sobre atracação. Docagem e serviços relacionados ao item 20.01 da Lista de...
Ementa: “Manutenção de Auto de Infração por não ter o contribuinte recolhido o ISS referente à prestação dos serviços de manutençaõ e conservação de elevadores, no período de Maio de 2007 a Setembro de 2008.”
Ementa: “Manutenção de Auto de Infração por não ter o contribuinte recolhido o ISS referente à prestação dos serviços de manutenção e conservação de elevadores, no período de Outubro de 2008 a Abril de 2010.”
Ementa:” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – artart. 72 – Inc. II – da Lei nº. 480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDÊNCIA – VOTO DE VISTAS.
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”