Ementa: “Decisão de primeira Instância que se mantém para cancelamento de Auto de Infração em face de extrapolação de tempo de procedimento fiscal”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Ementa: “Decisão de primeira Instância que se mantém para cancelamento de Auto de Infração em face de extrapolação de tempo de procedimento fiscal”.
Ementa: “Decisão de Primeira Instância que se mantém para cancelamento de Auto de Infração em face de extrapolação de tempo de procedimento fiscal”.
Ementa: “Cancelamento de Auto de Infração em face da inexistência de identificação das receitas em cada subitem indicado na peça fiscal”.
Ementa: “Cancelamento de Auto de infração em face da inexistência de identificação das receitas em cada subitem indicado na peça fiscal”.
Ementa: “Recurso Voluntário. Empresa Friburgão contra exclusão do Simples Nacional. Pratica de reiteradas infrações a L.C 123/06. Niterói Município competente pra exclusão e contencioso administrativo. Improvimento do Recurso.”
“Recurso Voluntário. Empresa Friburgão contra exclusão do Simples Nacional. Pratica de reiteradas infrações a L.C 123/06. Niterói Município competente pra exclusão e contencioso administrativo. Improvimento do Recurso.”
Ementa: “Recurso Voluntário. Empresa Friburgão contra exclusão do Simples Nacional. Pratica de reiteradas infrações a L.C 123/06. Niterói Município competente pra exclusão e contencioso administrativo. Improvimento do Recurso.”
587º Sessão Ordinária, de 26/03/2013 Processos: 030/013745/2010 Recorrente: Friburgão Park de Friburgo Ltda. Ementa: "Recurso Voluntário. Empresa Friburgão contra exclusão do Simples Nacional. Pratica de reiteradas infrações a L.C 123/06. Niterói Município competente...
Ementa:” Recurso Voluntário. Empresa Friburgão contra exclusão do Simples Nacional. Pratica de reiteradas infrações a L.C 123/06. Niterói Município competente para exclusão e contencioso administrativo. Improvimento do Recurso.”
Ementa: ” ISSQN – Auto de Infração decorrente da falta de recolhimento do tributo municipal previsto nos art. 48,subitem 4.03 c/c art. 63, inciso III da Lei 480/83. Sanção do art. 112, inciso IV. alínea “b” do CTMN”.
Ementa: ” ISSQN – Auto de Infração decorrente da não emissão de notas fiscais por parte do contribuinte. Descumprimento de obrigação acessória. Infringência ao art. 107,inciso VIII Sanção do art. 113, inciso I alínea “b” do CTMN”.
Ementa:” ISSQN – Incidência sobre a prestação de serviços de manipulação de matérias para a produção de medicamentos. Entendimentos jurisprudenciais no sentido da incidência do ISS. Procedência do lançamento.”