Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 50ª SESSÃO ADMINISTRATIVA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 51ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 05 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1580, EM SESSÃO PRESENCIAL. 50ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 030/006849/2023RECORRENTE: DEPYLARTE ESPECIALIZADA EM DEPILAÇÃO LTDA.RELATOR: FELIPE VALLE DE ALBUQUERQUE MAGALHÃES CC em 05 de maio de 2025

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 2370/2019

Aplicação retroativa da Lei. A ratio essendi do art. 106 do CTN implica que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução, pelo que, independentemente de o fato gerador do tributo tenha ocorrido em data anterior a vigência da norma sancionatória.”

Acórdão nº 2369/2019

ISSQN – Recurso de Ofício – Notificação de lançamento em massa nº 65367/2018 – Crédito tributário reclamado via notificação já recolhido aos cofres do município – Extinção do crédito pelo pagamento – Inteligência do art. 156, inciso I do CTN – Desprovimento do recurso de ofício.”

Acórdão nº 2368/2019

ISSQN – Recurso de ofício – Notificação de lançamento em Massa nº 65041/2017 – Crédito tributário reclamado via Notificação já recolhido aos cofres do município – Extinção do crédito pelo pagamento – Inteligência do art. 156, inciso I do CTN – Desprovimento do recurso de ofício.”

Acórdão nº 2367/2019

Recurso de ofício cumulado com recurso voluntário – Revisão de lançamento de IPTU – Manutenção de decisão do valor venal estabelecido em sede de primeira instância que deu provimento parcial fundado em laudo de vistoria no local – prova técnica não atacada em sede recursal – Improvimento do recurso de ofício e voluntário. Encaminhamento ao FCIT – ITBI para que seja informada a fundamentação e motivação do valor obtido da base de cálculo por arbitramento.

Acórdão nº 2365/2019

IPTU – Recurso voluntário – Lançamento complementar – Alteração do revestimento da fachada – Fato não conhecido pela fiscalização ao tempo do lançamento anterior – Erro de fato caracterizado – Desconsideração das áreas comuns no cálculo do valor venal – Aumento da área tributável – Situação previamente conhecida pela Administração tributária – Erro de direito – Impossibilidade de segregação dos valores – Nulidade do lançamento – Provimento do recurso.”

Acórdão nº 2364/2019

IPTU – Revisão de lançamento – Tributário retroativa – impossibilidade – Caso que não se amolda a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 149 do CTN – Erro de direito – Era de conhecimento da Administração Fazendária que o imóvel estava enquadrado como “Não residencial” desde a expedição do Alvará de funcionamento (1996) – Não pode ser imputada ao contribuinte a inépcia em se manter o enquadramento incorreto – Novos critérios de apuração deverão abarcar somente fatos geradores posteriores a sua introdução – art. 146 do CTN – Conhecimento e provimento ao recurso voluntário.”

Acórdão nº 2363/2019

1 – ISSQN – Tributário – Recurso de Ofício – Reexame necessário à luz do art. 36 do Decreto 10487/09 – Notificação de Lançamento – Tributário já recolhido em parte aos cofres do Município – Extinção de parte do crédito tributário pelo pagamento à luz do art. 156, I do CTN – Desprovimento ao recurso de ofício.”

Ementa 2 – Prazo decadencial – ISS – Imposto sujeito à homologação – art. 150, parág. 4º – Pagamento a menor – Prazo quinquenal – Decadência do direito da Fazenda em constituir os créditos tributários relativamente às competências de junho, julho, agosto e setembro de 2012 – Manutenção parcial do lançamento restrita aos meses de julho/2014 e abril e novembro/2015.”

Acórdão nº 2362/2019

ISSQN – Tributário – Recurso de Ofício – Notificação de Lançamento crédito parcialmente recolhido aos cofres do município – comprovantes de pagamento anexados – Exclusão da competência relativa aos fatos geradores ocorridos em 2012 pela decadência do direito da Fazenda de constituir o crédito tributário – manutenção do lançamento somente em relação as competências de abril, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015 e janeiro, fevereiro, abril e maio de 2016 – Manutenção parcial da decisão de primeira instância – Desprovimento do recurso de ofício.”

Acórdão nº 2361/2019

“ISSQN – Tributário – Recurso de ofício – Notificação de lançamento – Crédito parcialmente recolhido aos cofres do Município – comprovantes de pagamento anexados – Exclusão da competência relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2012 pela decadência do direito da Fazenda de constituir o crédito tributário – Manutenção do lançamento somente em relação a competência de março/2014 – Manutenção parcial da decisão de primeira instância – Desprovimento ao recurso de ofício.”

Acórdão nº 2359/2019

ISSQN – Tributário – Recurso de ofício – Notificação de lançamento – Crédito parcialmente recolhido aos cofres do Município – Exclusão da competência relativa ao mês de dezembro/2014 – Manutenção do lançamento em relação a competência de 07/2015 – Manutenção da decisão de primeira instância – Desprovimento ao recurso de ofício.”

Acórdão nº 2360/2019

ISSQN – Tributário – Recurso de Ofício – Notificação de lançamento – Crédito parcialmente recolhido aos cofres do município – Manutenção do lançamento em relação à competência 07/2015- Decisão de primeira instância confirmada – Desprovimento ao recurso de ofício.”