Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1681, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1680, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1680ª Sessão Ordinária:  ...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1678, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1677, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1677ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1676, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1677ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO ÁS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1676ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1674, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1673, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 2870/2021

MULTA. APLICAÇÃO. LEI 3461/19. O referido diploma legal em seu artigo 121, inciso I, alínea A do CTM, autoriza que a multa seja arbitrada no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do total apurado pela operação”.

Acórdão 2869/2021

EXCLUSÃO DO SIMPLES. Se o procedimento da exclusão observou rigorosamente a previsão dos artigos 28 à 32 da Lei Complementar nº 123/06, deve ser confirmada. Recurso Voluntário que se nega provimento”

Acórdão 2868/2021

“EXCLUSÃO DO SIMPLES. Se o procedimento da exclusão observou rigorosamente a previsão dos artigos 28 à 32 da Lei Complementar nº 123/06, deve ser confirmada. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Acórdão 2867/2021

EXCLUSÃO DO SIMPLES. Se o procedimento da exclusão observou rigorosamente a previsão dos artigos 28 à 32 da Lei Complementar nº 123/06, deve ser confirmada. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Acórdão 2866/2021

“EXCLUSÃO DO SIMPLES. Se o procedimento da exclusão observou rigorosamente a previsão dos artigos 28 à 32 da Lei Complementar nº 123/06, deve ser confirmada. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Acórdão 2865/2021

ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Obrigação Tributária Principal. Serviços de Limpeza de Tanques e de Compartimento de Embarcações. Enquadramento no Subitem 14.01. Embarcações e Plataformas que não podem ser equiparadas a bem imóvel para fim de enquadramento na lista de serviços. Decreto n° 4.652/1985 (Regulamento do ISSQN) que estabelece expressamente os Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção de Embarcações, seus Tanques e Equipamentos como serviços de reparo de embarcações. Não configuração do disposto no art. 146 do CTN. Inexistência de qualquer alteração de critério jurídico pelo fisco. Lançamento por homologação, sem participação prévia do fisco. Pedido protocolado em 2016 que foi recebido como de simples esclarecimento da legislação, sem efeito de consulta tributária e que, ainda assim, assinalou a possibilidade de enquadramento no subitem 14.01, a depender da hipótese. Pedido de realização de diligência ou perícia formulado genericamente, sendo desnecessária a sua realização em face das provas já contidas nos autos. Art. 72, § 2°, da Lei n° 3.368/2018. Multa aplicada de 75% (Setenta e Cinco Por Cento) que se encontra dentro do patamar estabelecido pelo STF, sem qualquer caráter confiscatório. Impossibilidade de o órgão julgador modificar o conteúdo da norma legal que estabelece o percentual da penalidade. Art. 97, Inciso V, do CTN. Manutenção do lançamento. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido.”

Acórdão 2864/2021

“ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Obrigação Tributária Principal. Serviços de Limpeza de Tanques e de Compartimento de Embarcações. Enquadramento no Subitem 14.01. Embarcações e Plataformas que não podem ser equiparadas a bem imóvel para fim de enquadramento na lista de serviços. Decreto n° 4.652/1985 (Regulamento do ISSQN) que estabelece expressamente os Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção de Embarcações, seus Tanques e Equipamentos como serviços de reparo de embarcações. Não configuração do disposto no art. 146 do CTN. Inexistência de qualquer alteração de critério jurídico pelo fisco. Lançamento por homologação, sem participação prévia do fisco. Pedido protocolado em 2016 que foi recebido como de simples esclarecimento da legislação, sem efeito de consulta tributária e que, ainda assim, assinalou a possibilidade de enquadramento no subitem 14.01, a depender da hipótese. Inclusão no lançamento de uma nota fiscal correspondente a serviço realizada em unidade fabril, mas que não afasta o enquadramento no subitem 14.01. Pedido de realização de diligência ou perícia formulado genericamente, sendo desnecessária a sua realização em face das provas já contidas nos autos. Art. 72, § 2°, da Lei n° 3.368/2018. Multa aplicada de 40% (Quarenta por cento) que se encontra dentro do patamar estabelecido pelo STF, sem qualquer caráter confiscatório. Impossibilidade de o órgão julgador modificar o conteúdo da norma legal que estabelece o percentual da penalidade. Art. 97, Inciso V, do CTN. Manutenção do lançamento. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido.”

Acórdão 2863/2021

“Recurso voluntário – Auto de Infração – Falta de recolhimento ISSQN –1ª Instância Julgou Improcedente a Impugnação – Recurso conhecido e desprovido”.

Acórdão 2862/2021

“Recurso voluntário – Auto de Infração – Falta de recolhimento ISSQN –1ª Instância Julgou Improcedente a Impugnação – Recurso conhecido e desprovido”.

Acórdão 2861/2021

TACE/TAOS. RECURSO VOLUNTÁRIO. EFEITOS DO FATO GERADOR. OS EFEITOS DO FATO GERADOR SÃOESTABELECIDOS NO MOMENTO DA AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO”.

Acórdão 2860/2021

“EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA POR INTERPOSTAS PESSOAS – UTILIZAÇÃO DE MESMO NOME FANTASIA, MESMO ENDEREÇO, MESMAS INSTALAÇÕES, MESMOS FUNCIONÁRIOS E COM GRAU DE PARENTESCO ENTRE OS SÓCIOS – INTELIGÊNCIA DO INC. IV DO ART. 29 DA LC Nº 123/06 – CARACTERIZAÇÃO DE RECEITAS PULVERIZADAS, AS QUAIS, JUNTAS, ULTRAPASSAM O LIMITE DO REGIME DIFERENCIADO – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.

Acórdão 2859/2021

“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SERVIÇOS TIPIFICADOS NO SUBITEM 4.03 DO ANEXO III DO CTM – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – INAPLICABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO INCISO VII DO ART 73 DO CTM C/C ART. 3º DA RESOLUÇÃO SMF N° 01/12 – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.”