Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 3170/2023

ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Exclusão do Regime do Simples Nacional. Aplicação do regramento do regime geral de ISS. Prestação de serviço de terceirização de mão-de-obra que se coaduna ao subitem 17.05. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3169/2023

“IPTU. Recurso voluntário. Revisão de valor venal. Avaliação efetuada pela CITBI indicou valor de mercado superior ao valor venal de IPTU. Recurso conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3168/2023

“IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – APLICAÇÃO DO ARTIGO 130 DO CTN. Se no ato da escritura constar a apresentação da certidão de quitação do IPTU, o adquirente só é responsável pelas dívidas futuras, cujos fatos geradores tenham ocorridos a partir da data da aquisição do imóvel. Recurso Voluntário que se dá provimento parcial, para exclusão dos créditos tributários anteriores a data da escritura”.

Acórdão nº 3166/2023

“IPTU. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Erro de julgamento. Premissa equivocada. Nulidade da decisão de Primeira Instância. Devolução para novo julgamento. Recurso Voluntário conhecido e provido”.

Acórdão nº 3167/2023

“ITBI. Atividade Imobiliária Preponderante. Interpretação Literal. Recurso de Ofício conhecido e não provido em razão da extinção do crédito tributário e Recurso Voluntário conhecido e não provido dada a exceção da imunidade constitucional na transmissão de bens e direitos incorporados ao capital social de pessoa jurídica”.

Acórdão nº 3165/2023

ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Aspecto espacial – Legitimidade do Município de Niterói para exigir o imposto – Art. 3º da LC nº 116/03 – Multa fiscal – Inteligência do art. 120, caput, do CTM, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.461/19 – Retroatividade da lei mais benéfica ao infrator – Incidência do art. 106, II, CTN – Recurso conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão nº 3164/2023

“ISSQN. Recurso de ofício. Auto de infração regulamentar. Valor do lançamento exonerado inferior ao limite definido para o recurso de ofício. Artigo 81, §3º, da Lei 3.368/2018 e Artigo 1º-A da Resolução Nº 49/SMF/2020. Recurso não conhecido”.

Acórdão nº 3163/2023

“ISS. Recurso Voluntário. Auto Regulamentar. Descumprimento de intimações. Ausência de prova no sentido contrário. Ônus da prova do recorrente. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3162/2023

“ISSQN. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento. Canteiro de obras de construção civil. Ausência de comprovação documental. Arbitramento da base de cálculo conforme o Decreto Municipal nº 11.089/2012. Enquadramento da unidade para adoção do CUB (custo unitário básico da construção) conforme a Instrução Normativa nº 01/2012. Intempestividade. Recurso Voluntário não conhecido”.

Acórdão nº 3161/2023

“IPTU. RECURSO DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. 1) LANÇAMENTO COMPLEMENTAR REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2018: MANUTENÇÃO PARCIAL DO LANÇAMENTO, COM A EXCLUSÃO DA REVISÃO RELATIVA A TRÊS ELEMENTOS CADASTRAIS (ÁREA DO LOTE, PEDOLOGIA DO LOTE E TOPOGRAFIA DO LOTE), POR RESTAR CONFIGURADO ERRO DE FATO CONHECIDO PELO SETOR DO IPTU, E COM A RETIFICAÇÃO DA ÁREA EDIFICADA DO IMÓVEL, EM FACE DA NOVA VISTORIA REALIZADA PELO SEDIL, QUE APUROU UMA ÁREA EDIFICADA DE 266,02 M2. 2) LANÇAMENTO ANUAL DE OFÍCIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019: CONSTATAÇÃO PELO SETOR COMPETENTE DA SMF DE QUE OS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL ESTAVAM INCORRETOS. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO À REALIDADE FÁTICA DO IMÓVEL. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALTERAÇÕES CADASTRAIS PROMOVIDAS ANTERIOREMENTE AO LANÇAMENTO ANUAL DE OFÍCIO. CONTROVÉRSIA RELATIVA À ÁREA DO LOTE DIRIMIDA PELA SMU. INFORMAÇÕES DO RGI, QUANTO À AREA DO LOTE, VAGAS E IMPRECISAS. DESMEMBRAMENTO ANTERIOR À LEI Nº 6.766/1969, QUE DEPENDE SOMENTE DE CERTIDÃO MUNICIPAL QUANTO À APURAÇÃO DA AREA DO LOTE. RETIFICAÇÃO QUE DEVE SER EFETIVADA SOMENTE EM RELAÇÃO À ÁREA EDIFICADA DO IMÓVEL, CONFORME A NOVA VISTORIA PROMOVIDA PELO SEDIL. CONCLUSÃO: RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE”.

Acórdão nº 3160/2023

“IPTU – RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – EXERCÍCIOS DE 2014 A 2019 – REVISÃO DE OFÍCIO – FATO NOVO – EXCLUSÃO DE LANÇAMNETO EXERCÍCIOS 2014,2015 -AUMENTO DE ÁREA – CONVERSÃO DE IMÓVEL RESIDÊNCIAL PARA NÃO RESIDENCIAL – PROGRESSÃO DA ALIQUOTA DE 1% PARA 1,2% DECISÃO – RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Acórdão nº 3159/2023

ISS. Recurso de Ofício. Auto de Infração SEFISC. A exclusão do Regime do Simples Nacional conta com procedimento formal e expressamente previsto na legislação para produzir efeitos jurídicos, não podendo ser presumido. Ausência de procedimento de exclusão do Simples Nacional no caso concreto. Devida aplicação das normas do Simples Nacional para lavratura do auto de infração. Recurso de Ofício conhecido e provido”.