• 1447ª Sessão Ordinária, de 06/09/2023
  • Processo: 030/033448/2019
  • Recorrente: : Katia e Kathllin Cabelereiros Ltda ME

Ementa: “EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A falta de emissão de notas fiscais e a inobservância das normas para escrituração contábil, inclusive no que se refere a obrigatoriedade de livros, impedem a arrecadação e a fiscalização tributária, sendo infrações mais do que suficiente para a exclusão sumária da empresa do Simples Nacional conforme dispõe o artigo 29 da Lei Complementar 123/2006. Recurso Voluntário que se nega provimento”.