“ISSQN – Auto de Infração 57061/2019 – Comprovado nos autos como também nas informações cadastrais da SMF que o contribuinte iniciou suas atividades em 18/02/2016. Recurso de Ofício conhecido e desprovido.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
“ISSQN – Auto de Infração 57061/2019 – Comprovado nos autos como também nas informações cadastrais da SMF que o contribuinte iniciou suas atividades em 18/02/2016. Recurso de Ofício conhecido e desprovido.”
“Auto de Infração regulamentar por exercício de atividade por inexistência de inscrição no Cadastro Municipal. Atividade não explorada pela recorrente durante o período que fundamentou a fiscalização. Recurso de Ofício conhecido e desprovido”.
“Auto de Infração 57057/2019. Não emissão de Notas Fiscais de Serviços período de janeiro 2014 a janeiro/2019 – Período em que não exercia atividade no local. Documentos anexados aos autos não deixam dúvida quanto o alegado. Recurso de Ofício conhecido e desprovido.”
“ISS –– RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO nº65924– FALTA DE RECOLHIEMNTO ISS SOBRE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL- SUB ITEM 7.02 -ABATIMENTO DE MATERIAL DE OBRA NA BASE DE CÁLCULO – RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO PARCIAL”.
“IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – REVISÃO DE LANÇAMENTO – PARECER TÉCNICO – FATOS NOVOS – ERRO DE FATO -CORREÇÃO DE DADOS CADASTRALRECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SERVIÇOS DE ESTETICISTA, TRATAMENTO DE PELE, DEPILAÇÃO E CONGÊNERES – SUBITEM 6.02 – ALEGADA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – INOCORRÊNCIA – ARBITRAMENTO DOTADO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E MEMORIAL DE CÁLCULO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E FISCAIS QUE AVALIZEM O PEDIDO DE DILIGÊNCIA – PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO VALOR ARBITRADO PELA FAZENDA – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
“Multa – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Não atendimento ou atendimento parcial de intimações – Aplicação dos arts. 104 e 121, IV, “c”, “3”do CTM – Princípio da capacidade contributiva que não se aplica à quantificação de multas – Ausência de violação aos princípios da vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade – Recurso conhecido e desprovido”.
“ISS – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Não emissão de NFS-e – Contribuinte que deixou de atender às intimações da Administração Tributária – Inteligência do art. 121, inciso I, alínea “a” e §3º do CTM, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.461/19 – Penalidade limitada a 0,5% do valor da operação – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.
“Simples Nacional – Recurso voluntário – Exclusão do regime unificado – Descumprimento reiterado da obrigação acessória de emitir documento fiscal constatado em procedimento fiscalizatório – Inteligência do art. 26, inciso I, da LC nº 123/06 – Interpretação conferida pela Resolução CGSN nº 140/2018 – Ausência de cerceamento de defesa – Procedimento administrativo que contempla a possibilidade de impugnação e recurso pelo sujeito passivo – Exclusão que implica na sujeição passivo ao sistema ordinário de recolhimentos tributários – Recurso conhecido e desprovido”.
“AUTO DE INFRAÇÃO. ISSQN. PERÍODO ATINGIDO PELA EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. DECISÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, EM OUTRO PROCESSO, PELA MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO DO REGIME SIMPLIFICADO. LANÇAMENTO REFERENTE A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ISSQN QUE DEVE OBSERVAR AS REGRAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 32, CAPUT, DA LC Nº 123/2006. ALEGAÇÕES REFERENTES À EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL QUE JÁ FORAM EXAMINADAS PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUANDO DO JULGAMENTO DO LITÍGIO RELATIVO À NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
“EXCLUSÃO DO SIMPLES – RECURSO VOLUNTÁRIO – RETROATIVIDADE DOS EFEITOS – A discussão administrativa da legalidade ou não da exclusão, não impede o lançamento imediato dos créditos tributários devidos. Recurso conhecido e desprovido”.
“EXCLUSÃO DO SIMPLES – RECURSO VOLUNTÁRIO – RETROATIVIDADE DOS EFEITOS – A discussão administrativa da legalidade ou não da exclusão, não impede o lançamento imediato dos créditos tributários devidos. Recurso conhecido e desprovido”.