“ISS – Recurso de ofício – Obrigação principal – Prestação de serviços descritos no subitem 15.01 e 15.09 – Administração de fundos, consórcio, cartão de crédito e arrendamento mercantil – Omissões nas declarações do contribuinte – Arbitramento da base de cálculo – Legalidade – Art. 82 do CTM – Serviços de administração de fundos e cartão de crédito – Imposto a ser recolhido ao Município de Niterói – Jurisprudência pacífica do TJ/RJ – Serviços de arrendamento mercantil e consórcio – Imposto a ser recolhido no local da aprovação dos contratos – Jurisprudência do STJ – Multa punitiva – Redução de 100% para 75% – Lei Municipal nº 3. 252/16 e art. 106, CTN – Recurso de ofício conhecido e parcialmente provido”.