Revisão de Lançamento de ITBI. Recurso de Ofício. Procedimento em conformidade com a lei sob todos os aspectos materiais e formais. Recurso conhecido e não provido.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Revisão de Lançamento de ITBI. Recurso de Ofício. Procedimento em conformidade com a lei sob todos os aspectos materiais e formais. Recurso conhecido e não provido.”
Revisão de Lançamento de ITBI. Recurso de Ofício. Procedimento em conformidade com a lei sob todos os aspectos materiais e formais. Recurso conhecido e não provido”.
ISS – Recurso de ofício – Obrigação principal – Impugnação ao lançamento – Prestação dos serviços descritos no subitem 17.16 da Lista Anexa ao CTM – Aspecto espacial – Art. 3º da LC nº 116/03 – Configuração de um estabelecimento prestador nas sedes dos tomadores – Recurso conhecido e desprovido”.
ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Impugnação ao lançamento – Prestação de serviços descritos no subitem 8.02 – Aspecto espacial – Art. 3º da LC nº 116/03 – Não configuração de um estabelecimento prestador na sede do tomador – Mero deslocamento da mão-de-obra – Recurso conhecido e desprovido”.
ISS – Recurso voluntário e recurso de ofício – Obrigação principal – Prestação de serviços descritos no subitem 1.07 – Aspecto espacial – Art. 3º da LC nº 116/03 – Configuração de um estabelecimento prestador na sede do tomador – Mero deslocamento da mão-de-obra – Recursos conhecidos e desprovidos”.
ISS – Recurso de ofício – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Pagamento parcial do tributo em momento anterior ao lançamento – Extinção do crédito tributário – Ausência de nulidades no lançamento e na decisão recorrida – Recurso conhecido e desprovido”.
RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE O artigo 78 da Lei 3.368/18 dispõe que o prazo recursal é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão de primeiro grau. Recurso voluntário que não se conhece.
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. SE A REVISÃO REALIZADA PELA MUNICIPALIDADE SE CODADUNA COM A IMPUGNAÇAO OFERECIDA NO MOLDE A SATISFAZER O CONTRIBUINTE QUE NÃO OFERECEU RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO, ELA DEVE SER MANTIDA. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. SE A REVISÃO REALIZADA PELA MUNICIPALIDADE SE CODADUNA COM A IMPUGNAÇAO OFERECIDA NO MOLDE A SATISFAZER O CONTRIBUINTE QUE NÃO OFERECEU RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO, ELA DEVE SER MANTIDA. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO”.
ITBI – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – REVISÃO PARCIAL DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. Obrigação principal. Lançamento revisto com base em vistoria do imóvel e análise mercadológica. Recurso conhecido e não provido”.
AUTO DE INFRAÇÃO REGULAMENTAR – INTEMPESTIVIDADE. NÃO PODE PROSPERAR RECURSO VOLUNTÁRIO, VEZ QUE APRESENTADO A FIM DE SUPERAR A INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA”.