Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão 1.719/2014
” Auto de infração lavrado com o objetivo de lançar ISS sobre operações realizadas por terceiros não identificados,atribuindo – se responsabilidade tributária ao tomador com base no dispoto pelo art. 58,inciso VIII da Lei nº. 480/83. Não identificação dos tipos de serviços prestados nem no relato do Auto e nem em sua base legal prejudicando tanto a determinação da ocorrência do fato gerador do imposto quanto a defesa do recorrente. Recurso conhecido e provido em sentido contrário à decisão de Primeira Instância e pelo cancelamento do Auto de Infração.”
Acórdão 1.714/2015
“Diferença de ISS. Serviços médicos e hospitalares. Aplicação da alíquota de 2% pelo recorrente sobre todas as receitas. Não separação das diferentes receitas na contabilidade Utilização da maior alíquota pelo fisco. Alegação de erro na base de cálculo do tributo. Aplicação de lei que introduziu aumento de alíquota sem observância do Principio da Anterioridade Nonagesimal. Procedência.”
Inteiro Teor: Acórdão 1.714/2015
Acórdão 1.713/2014
759º Sessão Ordinária, de 13/01/2015 Processos: 030/060530/2011 Recorrente: Sicor Rio Serviço Integrado do Coração Ltda Ementa: ”Diferença de ISS. Serviços médicos e hospitalares. Aplicação da alíquota de 2% pelo recorrente sobre todas as receitas. Não separação das...
Acórdão 1.709/2015
” Diferença de ISS. Serviços médicos e hospitalares.Aplicação da alíquota de 2% pelo recorrente sobre todas as receitas. Não separação das diferentes receitas na contabilidade. Utilização da maior alíquota pelo fisco. Alegação de erro na base de cálculo do tributo. Improcedência.”
Acórdão 1.708/2014
Ementa: ” Isenção de IPTU. Alegação de que a renda da recorrente estaria acima do limite legal. Comprovação de atendimento aos critérios da legislação. Procedência.”
Acórdão 1.703/2014
Ementa: “Voto de vistas emitido pelo Conselheiro Manoel Alves Junior.”
Acórdão 1.699/2014
Ementa: ” Recurso Voluntário contra decisão de Primeira Instância interposto pela filha de titular falecida de imóvel pela negativa de renovação de isenção de IPTU. Todos os requisitos para renovação da Isenção inscrição foram comprovados. Não houve desinteresse por parte das requerentes e sim falha na comunicação escrita. Manutenção da isenção até o término do exercício de 2014. Nova comprovação necessária para 2015.”
Acórdão 1.698/2014
” Manutenção de Auto de Infração referente ao ISS devido no período de Março a Novembro de 2010; Agosto e Novembro de 2011 e Fevereiro de 2012, relativo os serviços prestados de odontologia.”
Acórdão 1.697/2014
728º Sessão Ordinária, de 18/09/2014 Processos: 030/009853/2016 Recorrente: Clinica Odontológica e Estética Multidente Ltda. Ementa:"Manutenção de Auto de Infração regulamentar por não ter apresentado a DIEF - ano base 2011." Inteiro Teor: Acórdão 1.697/2014 Enviado ...
Acórdão 1.691/2014
” ISSQN sobre serviços bancários. Taxatividade e exaustividade da lista de serviços. Incidência do tributo sobre os serviços realizados. Multa e Principio do não Confisco. Improcedência.”
Acórdão 1.688/2016
“Autuação por falta de recolhimento do ISS devido referente aos serviços prestados de exploração de espaços nas áreas comuns do Shopping Plaza de Niterói para realização de eventos e negócios. Hipótese de incidência do imposto claramente prevista no subitem 3.02 da lista de serviços do art.48 da Lei nº. 480/83 com a redação da Lei nº.2118/03. Fatos geradores do ISS identificados mediante exame de contratos que não se confundem com a atividade de locação comercial de imóveis,pois esta tem caráter de permanência e transferência da posse do imóvel ao contratante,enquanto os contratos em questão determinam a ocupação dos espaços a título precário,eventual e condicionado. Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.”
Acórdão 1.684/2014
Ementa: ” Auto de Infração Regulamentar, lavrado pela inexistência do RUDFTO (Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de ocorrência). Recorrente autuada após comparecer ao plantão fiscal para solicitar não emissão de notas fiscais. Recorrente autuada após comparecer ao Plantão Fiscal para solicitar “Baixa de Inscrição”. Entendimento de que a recorrente teria procurado de forma espontânea a Administração, não podendo ser autuada. Procedência.”