Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão 1.503/2013
Ementa:” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – artart. 72 – Inc. II – da Lei nº. 480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDÊNCIA – VOTO DE VISTAS.
Acórdão 1.511/2013
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
Acórdão 1.510/2013
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
Acórdão 1.502/2013
Ementa:” Prestação de serviços de administração de fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº. 480/83 – com as alterações posteriores – Improcedência – Voto de vistas.
Acórdão 1.506/2013
Ementa:”Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63- inc.II – alínea “a” – art. 71 – inc.I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº 480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDÊNCIA – VOTO DE VISTAS”
Acórdão 1.500/2013
Ementa: ” Prestação Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
Acórdão 1.504/2013
Ementa:” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art.48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc.II – da Lei nº. 480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDÊNCIA – VOTO DE VISTAS.
Acórdão 1.509/2013
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº 480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDÊNCIA – VOTO DE VISTAS.
Acórdão 1.509/2013
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
Acórdão 1.508/2013
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
Acórdão 1.501/2013
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
Acórdão 1.505/2013
Ementa:”Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – Art. 48 – item 15 subitem 15.01 – c/c art. 63. inc. II – alínea “a” – art.71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº 480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDÊNCIA – VOTO DE VISTAS.