Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão 1.512/2013
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
Acórdão 1.492/2013
Ementa: ” Prestação de Serviços de administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº 480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.
Acórdão 1.493/2013
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
Acórdão 1.488/2013
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art.63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc.I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº. 480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS”.
Acórdão 1.489/2013
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
Acórdão 1.498/2013
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
Acórdão 1.494/2013
Ementa: ” Prestação Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
Acórdão 1.495/2013
Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº. 480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
Acórdão 1.486/2013
Ementa: “Serviço de Administração e Intermediação de Imóveis – Método de Arbitramento – período Outubro de 2008 a Dezembro de 2009 – art.48 – item 10 – subitem 10.05 e item 17 – subitem 17.11 – do Anexo III, c/c art. 91 – inc. VIII – e § 3º – c/c art.68 – inc. I, até Dezembro de 2008 – inciso III – a partir de Janeiro de 2009 – todos da Lei nº 2597/08 alterada pelas Leis nº. 2628/08 e 2678/09 – Procedência.
Acórdão 1.485/2013
Ementa:”Serviço de Administração e Intermediação de Imóveis – método de Arbitramento – período de Junho de 2005 a Setembro de 2008 – art. 48 – item 10 – subitem 10.05 e item 17 – subitem 17.11 – c/c art.63 – inc. I- c/c art.71 – inc.71 – inc.VII – e § 3º – 3º – c/c art. 82 – inc. I da Lei 480/83 – alterada pelas leis 1253/93 – 1471/95 – 1555/96 – 1627/97 – 1659/98 – 1766/99 – 1917/01 – 2044/02 – 2118 / 03 – 2284/05 – Procedência.
Acórdão 1.487/2013
Ementa:”Contratação de Serviço de corretagem de Imóvel – período de Junho de 2005 a Dezembro de 2009 – Não atendimento a informação sobre comissões pagas e respectivos vínculos contratuais – art. 121 – inc. IV – alínea “c” – da Lei 2597/08 – Procedência.
Acórdão 1.476/2013
Ementa: ”Prestação de Serviços. Apuração da base de cálculo mediante arbitramento da bsse de cálculo do ISS. Lançamento que obedece aos dispositivos legais devendo ser mantido”.