Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1641, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1641ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 27 DE MAIO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1639, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 27 DE MAIO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1639ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1637, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1637ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2026, COM INÍCIO LOGOAPÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1636, EM SESSÃO VIRTUAL. 71ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 9900054924/2024RECORRENTE: LIMA GALINDO AND SONS LTDARELATOR: PAULINO GONÇALVES MOREIRA LEITE FILHO PROCESSO: 9900054910/2024RECORRENTE: LIMA GALINDO AND SONS LTDARELATOR: PAULINO GONÇALVES MOREIRA LEITE FILHO CC em 08 de maio de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2026,COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderãoentrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resoluçãonº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1636ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE MAIO DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1634, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE MAIO DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.634ª Sessão Ordinária:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 3419/2024

Ementa:   Recurso voluntário. IPTU.  Impugnação de lançamento. Lançamento anual de 2024 – Reajuste acima do índice oficial da inflação – Equívoco no preenchimento da DECAD – Correção da área edificada para 02 pavimentos totalizando 167,30m2 – Erro de fato – Art. 16, parágrafo único da Lei Municipal nº 2.597/2008. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido “.

Acórdão nº 3419/2024

Ementa:   Recurso voluntário. IPTU.  Impugnação de lançamento. Lançamento anual de 2024 – Reajuste acima do índice oficial da inflação – Equívoco no preenchimento da DECAD – Correção da área edificada para 02 pavimentos totalizando 167,30m2 – Erro de fato – Art. 16, parágrafo único da Lei Municipal nº 2.597/2008. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido “.

Acórdão nº 3418/2024

Ementa: IPTU – Recurso voluntário – Revisão de valor venal – Laudo de avaliação da CITBI em valor superior ao valor utilizado pelo IPTU – Ausência de vício na avaliação – Ausência de vício no lançamento do IPTU – Recurso voluntário conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3417/2024

“Ementa: ISS. Recurso voluntário. Obrigação principal. A existência de coisa julgada material formada em processo judicial impede a discussão dos mesmos fatos em processo contencioso administrativo-tributário. Arts. 502 e 503, CPC. Art. 38m parágrafo único, Lei nº 6.830/80. Recurso não conhecido e extinção do processo sem análise do mérito”.

Acórdão nº 3416/2024

Ementa: IPTU. Revisão do valor venal. Art. 12 e 13 da lei 2.597/2008. Valor estimado pelo setor de avalição de imóveis superior ao valor atribuído pela Fazenda. Ausência de detalhamento claro dos parâmetros de cálculos da avalição. Nulidade da decisão da 1ª instância. Recurso voluntário conhecido e provido”.

Acórdão nº 3415/2024

Ementa: IPTU. Revisão do valor venal. Art. 12 e 13 da lei 2.597/2008. Valor estimado pelo setor de avalição de imóveis superior ao valor atribuído pela Fazenda. Ausência de detalhamento claro dos parâmetros de cálculos da avalição. Nulidade da decisão da 1ª instância. Recurso voluntário conhecido e provido”.

Acórdão nº 3414/2024

Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Lançamento Complementar. Concordância expressa do sujeito passivo em relação ao lançamento. Questionamentos direcionados à lançamento distinto, objeto de processo administrativo apartado. Recurso Voluntário não conhecido”.

Acórdão nº 3413/2024

Ementa: Multa fiscal regulamentar. Obrigação tributária acessória. Recurso voluntário. Auto de Infração regulamentar nº 61064. Contribuinte que deixou de emitir notas fiscais de prestação de serviços durante o período de fevereiro/2019 a dezembro de 2022. Descumprimento de obrigação prevista no art. 1º, § 1º, do Decreto nº 12.938/2018. Cominação prevista no art. 121, inc. I, alínea “A”, da Lei nº 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido “.

Acórdão nº 3412/2024

Ementa: Exclusão do Simples Nacional – Recurso voluntário – Notificação de Exclusão nº 11801. Estabelecimento deixou de emitir notas fiscais de prestação de serviços durante o período de fevereiro/2019 a dezembro/2022. Descumprimento reiterado de obrigação acessória. Inexistência de nulidade no procedimento – Legitimidade da Junta de Recursos – Aplicação imediata da norma processual vigente – Princípio do tempo que rege o ato – Inteligência dos artigos 26, Inciso I, e art. 29, Inciso XI, ambos da Lei Complementar nº 123/2006. Aplicação da Súmula Administrativa CCN nº 04. Recurso voluntário conhecido e desprovido”

Acórdão nº 3411/2024

Ementa: IPTU e TCIL. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. É possível a revisão de ofício do lançamento pela autoridade administrativa nos casos em que ocorrer erro de fato, ou seja, em que deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior. A emissão da Declaração de Obra Pronta e do Alvará de Licença para Estabelecimento, por si só, não asseguram o conhecimento, pela Secretaria Municipal de Fazenda, da conclusão de edificação ou de suas características. Não se pode reconhecer que a informação prestada à Secretaria de Urbanismo deve ser de conhecimento da Secretaria Municipal de Fazenda, porquanto representam órgãos distintos, cada qual exercendo suas competências próprias e legalmente estabelecidas. A adoção de laudo de avaliação imobiliária pelo setor competente da Secretaria Municipal de Fazenda, para fins de aplicação do Fator de Adequação (FA), quando o valor de mercado se mostrar inferior ao valor venal de cadastro, não viola as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.937.821/SP (Tema Repetitivo nº 1.113). Recurso Voluntário conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3410/2024

Ementa: IPTU – Recurso voluntário – Lançamento complementar – Imóvel já edificado no lote – Criação de diversas inscrições imobiliárias no mesmo lote – Erro de fato – Possibilidade de lançamento complementar retroativo – Recurso voluntário conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3409/2024

Ementa: ISSQN. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento. Canteiro de obras de construção civil. Arbitramento da base de cálculo conforme o Decreto Municipal nº 11.089/2012. Intempestividade da impugnação na primeira instância. Pedido de reconhecimento de isenção que, por si só, não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.