Medida é obrigatória para todas as empresas que foram beneficiadas pela Prefeitura de Niterói

As entidades participantes do Programa Empresa Cidadã de Niterói, que foram beneficiadas em suas fases 1, 2 e 3, deverão comprovar a manutenção dos postos de trabalho garantidos pelo respectivo benefício. De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói (SMF), a prestação de contas está disponível durante o período de 14 de junho a 31 de agosto no site https://www.empresacidada.niteroi.rj.gov.br/.  

“Todas as empresas beneficiadas firmaram este compromisso por meio do Termo de Adesão e agora terão a oportunidade de prestar contas à sociedade, dando transparência ao uso dos recursos públicos”, explica a secretária de Fazenda, Marilia Ortiz.

Todas as exigências relacionadas à prestação de contas do Programa se encontram no art. 19, do Decreto 13.672, de 9 de julho de 2020. Entre os documentos solicitados estão as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).                                                                            

Os participantes que não prestarem contas no prazo determinado receberão advertência e terão prazo de 5 dias úteis contados do dia seguinte ao do envio da comunicação para entregar toda a documentação exigida, ou apresentar defesa.

As entidades participantes que não prestarem contas dentro do prazo estabelecido sofrerão penalidades, entre elas, a devolução de todo o auxílio financeiro recebido do Município relativo ao Programa, corrigido pela variação da Taxa SELIC. Para as empresas que reduziram o número de postos de trabalho, também será obrigatória a devolução da integralidade do valor subsidiado pelo Município referente a cada posto de trabalho e uma multa de 75% sobre o valor.                                  

Histórico – O programa Empresa Cidadã auxiliou micro e pequenas empresas de Niterói com recursos para o pagamento de sua folha, durante o período mais crítico da pandemia. O programa Empresa Cidadã 1 atendeu empresas com até 19 funcionários, que tiveram auxílio no pagamento de um salário mínimo para até nove empregados.

Já o Empresa Cidadã 2 teve o depósito de um salário mínimo para até nove empregados de empresas, entidades religiosas e organizações sindicais com até 40 funcionários sediadas na cidade. A terceira fase do Programa contemplou empresas, entidades religiosas e organizações sindicais, clubes e entidades filantrópicas com até 49 empregados. Foram investidos cerca de R$182,9 milhões durante as três fases do Programa, assegurando mais de 14 mil postos de trabalho.