Acórdão nº 3248/2023
“ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Exclusão do Simples Nacional. A impugnação à Notificação de Exclusão deve ser efetuada de forma apartada e individualizada. Lançamento realizado em conformidade com a legislação ordinária do ISS. Consideração dos valores declarados no PGDAS até a data do início da fiscalização. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.
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