Mês: abril 2024

Acórdão nº 2637/2020

IPTU – Obrigação principal – Recurso voluntário – Lançamento complementar – Alteração da área edificada da unidade (AEU) – Fato não conhecido pela fiscalização ao tempo do lançamento anterior – Erro de fato caracterizado – Inteligência do art. 145, III c/c art. 149, VIII do CTN e art. 16, parágrafo único do CTM – Recurso conhecido e desprovido.

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Acórdão nº 2632/2020

IPTU. Revisão de dados cadastrais. Discordância entre o sujeito passivo e o Fisco em relação aos fatos que motivaram a alteração cadastral. Competência privativa do Coordenador do IPTU para decidir a controvérsia em primeira instância. Vício de competência na decisão do Coordenador de Tributação. Recurso de ofício conhecido e provido, devendo o processo ser remetido à CIPTU para julgamento.”

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