• 1389ª Sessão Ordinária, de 11/01/2023
  • Processo: 030/010624/2019
  • Recorrente: M3 Marca de Ensino Ltda

Ementa: “ISSQN. AINF-SEFISC. RECURSO VOLUNTÁRIO. LANÇAMENTO DE DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO NO ANO-CALENDÁRIO DE 2016, EM QUE O CONTRIBUINTE ERA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. EXERCÍCIO NÃO ABRANGIDO PELO PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO DO REGIME SIMPLIFICADO. BASE DE CÁLCULO APURADA COM FULCRO EM PLANILHA DE RELATÓRIO DE DUPLICATAS APRESENTADA AO FISCO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. VALORES CONSTANTES DA PLANILHA QUE NÃO FORAM REFUTADOS POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCONTOS CONDICIONADOS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ISSQN E QUE COMPÕEM A RECEITA BRUTA ANUAL PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LC Nº 123/2006, CONFORME ART. 3, § 1º, DA REFERIDA LEI. PRECEDENTES DESTE CONSELHO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.