• 1325ª Sessão Ordinária, de 23/03/2022

Processo: 030/017642/2021 (Espelho do processo 030/010229/2016)

Recorrente: Alergia e Imunologia de Niterói Ltda

Ementa: “DECRETO 10487/2009 – PRAZO RECURSAL. Pelas disposições do referido Decreto Lei o prazo para interposição de Recurso Voluntário é de 20 (vinte) dias a contar da ciência da decisão. Recurso Voluntário que não se conhece por intempestivo”.

Inteiro teor: Acórdão 2950/2022