Sessão nº 1590º, realizada em 05/11/2025
Processo: 9900097787/2024
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido: – Sociedade Hebraica de Niterói
“Ementa: Recurso de ofício. IPTU. TARM – Taxa de Atividade Regulatória do Município. TCIL – Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo. Pedido de Isenção. É nula, por vício de competência, a decisão da Junta de Revisão Fiscal sobre pedido de isenção não denegado expressamente pela autoridade competente referida no art. 121 da Lei nº 3.368/2018. Arts. 26, 28, 119 e 121 da Lei nº 3.368/2018 e art. 1º, Inc. III da Resolução nº 003/SMF;2024. Recurso conhecido e provido”.
Publicado em 20/11/2025
Inteiro teor do Acórdão nº 3506/2025