Sessão nº 1589º, realizada em 29/10/2025

Processo: 9900013458/2024

Recorrente: Sidney Pinheiro da Silva

Recorrido: Fazenda Pública Municipal

“Ementa: Recurso Voluntário. IPTU. Impugnação de lançamento. Pedido de transformação de uso. 1. Processo administrativo que se iniciou a partir de pedido de transformação de uso de imóvel pelo sujeito passivo. 2. Apuração de inconsistências cadastrais pela Administração que originou os lançamentos complementares de IPTU. 3. Impugnação ao lançamento do sujeito passivo que foi processada nos mesmos autos do pedido de transformação de uso, a revelia do que prevê a lei de processo administrativo-tributário. 4. Decisão de primeira instância que merece ser reformada para julgar tão somente o pedido de transformação de uso, com processamento da impugnação ao lançamento complementar em autos apartados. Recurso voluntário conhecido e provido”.

Publicado em 08/11/2025

Inteiro teor do Acórdão nº 3505/2025