Sessão nº 1592º, realizada em 10/11/2025
Processo: 9900005927/2025
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido: RG Cortes Engenharia Ltda
“Ementa: IPTU. Recurso de ofício. Notificação de lançamento complementar. Exercícios de 2020 a 2024. Revisão de lançamento decorrente de procedimento realizada de ofício. Alteração da testada principal e do número de frentes do imóvel. Elementos cadastrais que já eram de conhecimento do fisco municipal desde, pelos menos, o ano de 2010 e, posteriormente, em 2022 caracterização de erro de fato, contudo, já conhecido pelo fisco. Interpretação do art. 149, inciso VIII, do CTN, que somente admite a revisão do lançamento quando o fato for desconhecido pelo fisco. Lançamentos que devem ser cancelados. Recurso de ofício conhecido e desprovido”.
Publicado em 20/11/2025
Inteiro teor do Acórdão nº 3509/2025