Sessão 1600º, realizada em 17/12/2025

Processo: 9900121008/2024

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido: Cidadania Já Despachante de Documentos Ltda

“Ementa: Recurso de ofício. Simples Nacional. Auto de Infração regulamentar. Não comunicação de exclusão obrigatória. Exclusão indevida. Manutenção da decisão de primeira instância. Não se incluem no conceito de receita bruta de que trata o art. 3º, § 1º, da LC nº 123/2006 os valores que transitam pela contabilidade da pessoa jurídica, mas que se destinam ao pagamento de serviços prestados por terceiros, em nome do contratante. Art. 3º, § 1º, da LC nº 123/2006. Solução de consulta COSIT 159, de 28/12/2020. Recurso de ofício conhecido e desprovido.”

Publicado em 30/12/2025

Inteiro teor do Acórdão 3521/2025