Sessão 1625ª, realizada em 25/03/2026

Processo: 99000054924/2024

Recorrente: Lima Galindo Sons Ltda

Recorrido:  Fazenda Pública Municipal

“Ementa: ITBI – Pretensão de reconhecimento da imunidade irrestrita em operações de integralização de capital social da empresa. Competência tributária do Município para cobrança de diferenças de ITBI apurado entre o valor integralizado e o valor apurado. A tese da imunidade incondicionada se acolhida acarretaria no esvaziamento da competência municipal as operações de transferências de patrimônio. Recurso voluntário que se conhece e se nega provimento”.

Publicado em 28/03/2026 Inteiro teor do Acórdão nº 3552/2026