Sessão 1633ª, realizada em 29/04/2026
Processo: 9900008363/2025
Recorrente: Ludovina Fonseca Alvarenga
Recorrido: Fazenda Pública Municipal
“Ementa: recurso voluntário. IPTU. Lançamento complementar. Declaração de ilegitimidade do impugnante concomitante com a de intempestividade. Validade da notificação via postal quando a carta é recebida por pessoa diferente do sujeito passivo. 1. A validade da comunicação via postal em função do recebimento da correspondência contendo a notificação de lançamento é independente da assinatura do sujeito passivo, sendo a assinatura da pessoa que recebeu a carta a comprovação de que a comunicação foi completada. 2. A ocorrência intempestividade torna irrelevante a discussão sobre a legitimidade da representação do sujeito passivo no processo administrativo tributário em razão de a fase litigiosa do procedimento não ter sido iniciada. Art. 24, II, art. 25, II e art. 63 da Lei nº 3.368/2018; Súmula Administrativa nº 01 do Conselho de Contribuintes. Recurso voluntário conhecido e não provido”.
Publicado em 15/05/2026
Inteiro teor do Acórdão 3558/20