• 782º Sessão Ordinária, de 07/04/2015
  • Processos: 030/000751/2015
  • Recorrente: José Jannotti Viegas
  • Ementa: ” Pedido de reconsideração da solicitação de isenção de IPTU. Fato de somente estar incluído em ZCVS e APA não concedem isenção. Falta de Lei específica para isenção nestes casos isenção não concedida.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.725/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 07/04/2015.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:14/04/2015

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 01/05/2015.