• 670º Sessão Ordinária, de 11/02/2014
  • Processos: 030/060498/2013
  • Recorrente: Pilitini Serviços Contábeis S.S – EPP
  • Ementa: ” Manutenção de decisão de primeira instância para cancelar auto de infração por apresentar vícios de fundo.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.595/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 11/02/2014

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:13/02/2014

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 26/02/2014