• 668º Sessão Ordinária, de 04/02/2014
  • Processos: 030/060640/2010
  • Recorrente: Proart Engenharia Ltda
  • Ementa: ” Serviço de construção de residências unifamiliares. Não recolhimento de tributo. Alegação de que o recolhimento já teria se dado, sob o regime de estimativa. Erro de pessoa na autuação. procedência.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.633/2016
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 04/02/2014.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 27/01/2015

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

       Publicado em Diário Oficial de 14/02/2015.