• 1309ª Sessão Ordinária, de 13/01/2022

Processo: 030/012037/2021

Recorrente: Henrique Amorim Soares

Ementa: “ITBI – LAUDO AVALIATÓRIO. Se o laudo avaliatório do órgão público é bem explicativo e detalhado em relação ao imóvel, mormente tratando-se de terreno sem construção, torna-se desnecessário a avaliação presencial. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Inteiro teor: Acórdão 2921/2022