• 1309ª Sessão Ordinária, de 13/01/2022

Processo: 030/015471/2021 (Espelho do processo 030/019957/2016)

Recorrente: Caixa Econômica Federal

Ementa: “PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISSQN – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 50187/16. RECURSO DE OFÍCIO. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. Constatado o acerto da decisão recorrida, deve-se negar provimento ao recurso de ofício na parte que aproveitou ao contribuinte. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ISSQN – AUTO DE INFRAÇÃONº57.187/16. ÔNUS DA PROVA. ARGUMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO QUESTIONADOS. É do contribuinte o ônus de provar suas alegações. Não produzindo provas contrárias às provas e alegações dos autos, nem mesmo refutando o pronunciamento da decisão recorrida sobre suas alegações e provas, deve ter seu recurso desprovido”.

Inteiro teor: Acórdão nº 2920/2022.