• 939º Sessão Ordinária, de 01/12/2016
  • Processos: 030/004698/2016
  • Recorrente: Ge Oil gás do Brasil LTDA
  • Ementa:”Recurso de Ofício Improvido,mantendo a decisão de primeira Instância em face de a base legal está em desacordo com o relato”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.869/2016
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 23/12/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:26/12/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 31/12/16.