• 995º Sessão Ordinária, de 09/11/2017
  • Processos: 030/007815/2017
  • Recorrente: Claumir Reparos e Montagens Industriais  lndustriais
  • Ementa: ” Intempestividade da impugnação – Improvimento sem conhecimento do mérito.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.994/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 04/12/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 13/12/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda