• 1077º Sessão Ordinária, de 13/11/2018.
  • Processo: 030/026099/2017
  • Recorrente: CONFIDENCE CORRETORA DE CÂMBIO S/A
  • Ementa: ” RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO – MULTA REGULAMENTAR POR NÃO EMISSÃO/ENVIO DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DES-IF COMPETÊNCIA ABRIL/2016 – PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS – ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA À LUZ DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL – NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO – CRITÉRIO DE GRADUAÇÃO DE MULTA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL – IMPOSSIBILIDADE – ATENDIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – IMPROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2254/2018;
  • Enviado ao Secretário Municipal de Fazenda para homologação em: 07/01/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 09/01/2019

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Secretário de Fazenda do Município de Niterói.