“Ementa: ISS. SIMPLES NACIONAL. Artigo 88, §1º, I, da Lei 2597/08. A partir da exclusão do simples, as empresas sujeitar-se-ão ao pagamento de tributações aplicáveis as empresas não optantes ao regime simplificado. Se por ventura a exclusão vier a ser cancelada, a cobrança das diferenças e multa seguem a mesma sorte e também serão canceladas. Recurso Voluntário que se nega provimento”.