• 1217ª Sessão Ordinária, de 26/10/2020
  • Processo: 030/019551/2018
  • Recorrente: SOCIAL RBN – SOCIEDADE DE ADMINISTRAPÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA
  • “Ementa: Multa por não emissão de notas fiscais de serviços tributáveis pelo ISS. Recurso de ofício. Nulidade do lançamento por vício formal em razão da fixação da base de cálculo da multa por arbitramento. Ausência de arbitramento quando o lançamento se fundamenta exclusivamente nas informações prestadas pelo próprio sujeito passivo em relação ao preço e a quantidade dos das operações durante o período de competência referente ao lançamento. Recurso conhecido e provido, cancelando a decisão de primeira instância que declarou nulo o lançamento e reenvio dos autos à autoridade a quo para apreciação do mérito da impugnação.

Inteiro teor: Acórdão 2673/2020