Sessão 1613ª, realizada em 11/02/2026
Processo: 9900174061/2025
Recorrente: Flávio de Paula Marsillac Filho
Recorrido: Fazenda Pública Municipal
“Ementa: Recurso voluntário. IPTU. Impugnação de lançamento. Lançamento anual. Decisão pela intempestividade não atacada. Inépcia. É manifestamente inepta a petição recursal que se insurge contra a decisão de 1ª instância pelo não conhecimento da impugnação julgada intempestiva sem questionar a intempestividade nem arguir a nulidade da decisão por incompetência da autoridade julgadora ou cerceamento de defesa. Art. 11, § 1º, V da Lei nº 3.368/2018. Recurso voluntário não conhecido”.
Publicado em 05/03/2026
Inteiro teor do Acórdão nº 3537/2026