Ementa:” Recurso Voluntário. Empresa Friburgão contra exclusão do Simples Nacional. Pratica de reiteradas infrações a L.C 123/06. Niterói Município competente para exclusão e contencioso administrativo. Improvimento do Recurso.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Ementa:” Recurso Voluntário. Empresa Friburgão contra exclusão do Simples Nacional. Pratica de reiteradas infrações a L.C 123/06. Niterói Município competente para exclusão e contencioso administrativo. Improvimento do Recurso.”
Ementa: ” ISSQN – Auto de Infração decorrente da falta de recolhimento do tributo municipal previsto nos art. 48,subitem 4.03 c/c art. 63, inciso III da Lei 480/83. Sanção do art. 112, inciso IV. alínea “b” do CTMN”.
Ementa: ” ISSQN – Auto de Infração decorrente da não emissão de notas fiscais por parte do contribuinte. Descumprimento de obrigação acessória. Infringência ao art. 107,inciso VIII Sanção do art. 113, inciso I alínea “b” do CTMN”.
Ementa:” ISSQN – Incidência sobre a prestação de serviços de manipulação de matérias para a produção de medicamentos. Entendimentos jurisprudenciais no sentido da incidência do ISS. Procedência do lançamento.”
Ementa: ”ISSQN – Incidência sobre a prestação de serviços de manipulação de matérias para produção de medicamentos. Entendimentos jurisprudenciais no sentido da incidência do ISS. Procedência do lançamento.”
Ementa: ” Auto de Infração que se cancela por falta dos requisitos legais.”
Ementa: “Auto de Infração que se mantém em face da presença dos requisitos legais e regulamentares .”
Ementa: ” ISSQN – Serviços de Saúde e Assistência médica, hospitais e clinicas”. Incidência Item 04 da lista de serviços constante 2.118/03. Lançamento por arbitramento. Legalidade. Art. 148 do CTN com correspondência nos arts. 71 e 72 do diploma municipal.”
Ementa: ”ISSQN – Serviços relacionados à compensação de cheques e títulos quaisquer – item 15, subitem 15.15 do art. 48, c/c art. 63, inciso I, da Lei nº. 480/83 e alterações posteriores. Recurso Voluntário não provido.”
Ementa: ”ISSQN – Serviços relacionados à compensação de cheques e títulos quaisquer – item 15, subitem 15.15 do art. 48, c/c art. 63, inciso I, da Lei nº. 480/83 e alterações posteriores. Recurso Voluntário não provido.”
Ementa: ”ISSQN – Serviços relacionados à compensação de cheques e títulos quaisquer – item 15, subitem 15.15 do Anexo III c/c art. 65,68, inciso I e art. 72,74,77, inciso I do art. 78,80,e 81, c/c art. 91, inciso I, todos da lei 2597/08 com alterações da Lei 2628/08.”Recurso Voluntário não provido”
Ementa: ”ISSQN – Serviços relacionados à compensação de cheques e títulos quaisquer – item 15, subitem 15.15 do art.48, c/c art. 63, inciso I da Lei nº 480/83 e alterações posteriores”. Recurso Voluntário não provido.”