Ementa: ”Auto de Infração por não apresentação de DIEF (Declaração de Informações Econômicos fiscais) – Ano base 2014. Alegações Recursais Insuficientes – Improvimento”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Ementa: ”Auto de Infração por não apresentação de DIEF (Declaração de Informações Econômicos fiscais) – Ano base 2014. Alegações Recursais Insuficientes – Improvimento”.
Ementa: ”Auto de Infração por não apresentação de DIEF (Declaração de Informações Econômicos fiscais) – Ano base 2013. Alegações Recursais Insuficientes – Improvimento”.
Ementa: ”Recolhimento do ISS. Recurso de Ofício – Procedência parcial – Serviço de elaboração de projetos tomados da Sociedade Reluz Serviços Elétricos Ltda. A competência para o recolhimento tributário do ISS é do município onde os serviços são prestados. Improvimento parcial”.
Ementa: “IPTU – Revisão de lançamento por erro de fato alegado pela SMF. Fato já conhecido por ocasião do lançamento revisto – Erro de direito – Recurso provido”.
”Auto de Infração 00393/14 – Descumprimento de obrigação acessória – Requerente não enfrenta as razões de decidir de Primeira Instância – Não conhecimento do Recurso.”
Ementa: ”Recurso Voluntário que não se conhece por interposto extemporaneamente após prazo regulamentar estabelecido pelo artigo 37 do Decreto 10487/09”.
Ementa: “IPTU – Revisão de lançamento por erro de fato alegado pela SMF. Fato já conhecido por ocasião do lançamento revisto- Erro de direito – Recurso provido”.
985º Sessão Ordinária, de 17/08/2017 Processos: 030/021996/2015 Recorrente: Unimed São Gonçalo Niterói Soc. Coop. Serv. Ementa: “ISS - Auto de infração nº 47770 de 29/07/2015 - Incidência do ISS sobre a prestação de serviços de plano de saúde (subitem 4.23) - Ausência...
Ementa: ”IPTU – Pedido de renovação de isenção. Valor venal ultrapassa ao exigido na legislação para a concessão do benefício. Recurso Improvido”.
Ementa: ”Recurso Voluntário – Auto de Infração – ISS – Multa regulamentar por não emissão de nota fiscal por presunção relativa não eilidida – Deficientes as alegações genéricas, sem, contudo, apresentar provas contrárias às apresentadas pelo fisco – Não requisitos para o lançamento tributário – IMPROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO”.
Ementa: ”Recurso Voluntário – Auto de Infração – ISS – Multa regulamentar por não emissão de nota fiscal por presunção relativa não eilidida – Deficientes as alegações genéricas, sem, contudo, apresentar provas contrárias às apresentadas pelo fisco – Não requisitos para o lançamento tributário – IMPROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO”.
Ementa: ”Recurso Voluntário – Auto de Infração – ISS – Multa regulamentar por não emissão de nota fiscal por presunção relativa não eilidida – Deficientes as alegações genéricas, sem, contudo, apresentar provas contrárias às apresentadas pelo fisco – Não requisitos para o lançamento tributário – IMPROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO”.