Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 1.907/2017

Ementa: ” IPTU – Isenção condicionada e subjetiva – art.6º, VII da Lei 2597/08 – desnecessidade de se aguardar a partilha judicial dos bens -transmissão imediata da propriedade – direito de saisine – art. 1.784 do Código Civil – Imóvel objeto de condomínio – art. 125,inciso II do CTN – solidariedade dos demais coproprietários quanto ao saldo devedor – parcial provimento do recurso”.

Acórdão 1.906/2017

Ementa: ” ISS – Desenquadramento como sociedade Uniprofissional de contribuinte formalmente como sociedade limita. Homologação prévia do cadastro. Ausência de Notificação de desenquadramento – nulidade do lançamento de diferença do imposto. Recurso Provido”

Acórdão 1.905/2017

Ementa: ” ISS – Desenquadramento como sociedade Uniprofissional de contribuinte formalmente como sociedade limita. Homologação prévia do cadastro. Ausência de Notificação de desenquadramento – nulidade do lançamento de diferença do imposto. Recurso Provido”

Acórdão 1.904/2017

Ementa: ”Alteração na forma e pagamento – de Movimento Econômico para Alíquota Fixa. Ausência do devido processo legal. Retorno à situação original.Recurso Provido.”

Acórdão 1.902/2017

Ementa: ” Notificação de Lançamento – ISS – Recurso Voluntário – Sociedade prestadora de serviços de engenharia – Procedência do Recurso – Hidroproj Engenharia e Projetos LTDA – Sociedade Uniprofissional – Tratamento diferenciado com pagamento do ISS em alíquotas fixas – Fiscalização Fazendária – Desenquadramento – Revisão retroativa dos lançamentos. Inviabilidade. Violação ao art. 146 do CTN evidenciada. Nulidade reconhecida – Recurso Provido.”

Acórdão 1.901/2017

Ementa: ” Isenção subjetiva e condicionada – art. 6º,vii, da LEI 2597/08 – Imóvel com valor venal acima do limite legal – ausência de novos elementos que infirmem a vistoria realizada – ônus da prova do Recorrente – Desprovimento do Recurso.”

Acórdão 1.903/2017

Ementa: ” ISS – Auto de Infração – Recurso Voluntário – Sociedade prestadora de Serviços de Contabilidade – Procedência do Recurso – Colonese Assessoria Contábil Empresarial – Sociedade Uniprofissional – Tratamento diferenciado com pagamento do ISS em alíquotas fixas – Fiscalização Fazendária – Desenquadramento – Revisão retroativa dos lançamentos. Violação ao art.146 do CTN evidenciada. Nulidade reconhecida. Recurso Provido.”

Acórdão 1.898/2017

Ementa: ” Recurso de Ofício – ISS parcialmente procedente, excluindo-se os meses de Julho/2012 e Setembro de 2013. Valores Lançados em duplicidade – Manutenção da decisão recorrida.Improvimento.”

Acórdão 1.900/2017

Ementa: ” ISS – Desenquadramento como Sociedade Uniprofissional de Contribuintes constituído formalmente como sociedade limitada. Homologação prévia do cadastro. Ausência de Notificação de desenquadramento nulidade do lançamento de diferença do imposto. Recurso provido

Acórdão 1.899/2017

Ementa: ” Isenção de IPTU – Renovação ex combatente – Requerente proprietário – requisitos subjetivos de direito ao benefício. Lei 2597/08 art. 6º, VII. Recurso Provido. Internação médica não descaracterizada a residência.”

Acórdão 1.600/2013

Ementa: ” ISSQN referente a serviços bancários. Taxatividade e exaustividade da lista de serviços. Incidência do tributo sobre os serviços realizados. Multa e principio do não confisco. Improcedência.”

Acórdão 1.664/2014

Ementa: ” Auto de Infração por extravio de notas fiscais. Alegação de violação do princípio da Ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”