Ementa: ” IPTU – Isenção condicionada e subjetiva – art.6º, VII da Lei 2597/08 – desnecessidade de se aguardar a partilha judicial dos bens -transmissão imediata da propriedade – direito de saisine – art. 1.784 do Código Civil – Imóvel objeto de condomínio – art. 125,inciso II do CTN – solidariedade dos demais coproprietários quanto ao saldo devedor – parcial provimento do recurso”.