“Auto de Infração nº.00439/14 – ISS incidente a prestação de serviços de reparo naval,apoio marítimo e atração (subitens 14.01 e 20.01) – Legalidade do Auto de Infração – multa de 40% sem natureza confiscatória – ausência de bis in idem – possibilidade de interpretação extensiva da lista de serviços constante da LC. nº 116/03 e Lei nº. 2597/08 -desnecessidade de produção de prova pericial – desprovimento do Recurso”.