Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 1.563/2013

Ementa: “Cancelamento de Auto de Infração que não preenche os requisitos legais para sua validade.”

Acórdão 1.564/2013

Ementa:”Cancelamento de Auto de Infração que não preenche os requisitos legais para sua validade.”

Acórdão 1.557/2013

Ementa:”Autuação por falta de recolhimento do ISS devido na qualidade de responsável tributário , no período de Janeiro a Setembro de 2009, incidente sobre os serviços de suporte técnico em informática,inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, desratização, remoção e destinação de lixo ,controle e tratamento de efluente de qualquer natureza e de agentes físicos ,químicos e biológicos e serviços de vigilância,segurança ou monitoramento de bens e pessoas. Questionamento, por parte do Autuado, de conflito de competência entre municípios na tributação do imposto sem apresentação da legislação tributária do município estrangeiro. Determinação da hipótese de incidência do imposto através do critério de sua finalidade contratual e da preponderância da especialidade em relação à generalidade. Afastamento da classificação do serviço como cessão de mão de obra quando há responsabilidade e autonomia técnica do prestador na realização do serviço contratado. Presunção júris tantum do fiscal autuante sobre a natureza dos serviços prestados só pode ser afastada mediante apresentação de contratos de prestação de serviços. Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.

Acórdão 1.555/2013

Ementa: “Manutenção de Auto de Infração por não ter o contribuinte na qualidade de tomador recolhido o ISS devido incidente sobre serviços de retirada de lixo no período de Outubro de 2007 a Julho de 2008”

Acórdão 1.556/2013

” Manutenção de Auto de Infração por não ter o contribuinte na qualidade de tomador recolhido o ISS devido incidente sobre serviços de retirada de lixo no período de Novembro a Dezembro de 2008.”

Acórdão 1.553/2013

Ementa:”Autuação por falta de recolhimento do ISS devido na qualidade de responsável tributário, no período de Junho a Setembro de 2008, incidente sobre os serviços de fornecimento de mão de obra. Presunção júris tantum do fiscal autuante sobre a natureza dos serviços prestados só pode ser afastada mediante apresentação de contratos de prestação de serviços. Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.”

Acórdão 1.547/2013

Ementa: “Autuação por falta de recolhimento do ISS devido na qualidade de responsável tributário, no período de Outubro e Novembro de 2008, incidente sobre os serviços de limpeza. Falta de questionamento, por parte do autuado, da hipótese de incidência do imposto tipificada na peça fiscal. Presunção júris tantum do fiscal autuante sobre a natureza dos serviços prestados só pode ser afastada mediante apresentação de contratos de prestação de serviços. Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.”

Acórdão 1.546/2013

Ementa:” Autuação por falta de recolhimento do ISS devido na qualidade de responsável tributário, no período de Maio de 2006 a Maio de 2008,incidente sobre os serviços de limpeza. Falta de questionamento,por parte do autuado, da hipótese de incidência do imposto tipificada na peça fiscal. Presunção júris tantum do fiscal autuante sobre a natureza dos serviços prestados só pode ser afastada mediante apresentação de contratos de prestação de serviços. Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.”

Acórdão 1.545/2013

Ementa:”Manutenção de Auto de Infração por falta de recolhimento do ISS devido na qualidade de responsável tributário,no período de Outubro a Dezembro de 2008,incidente sobre os serviços de cessão de tapumes e divisórias. Hipótese de incidência claramente disposta no subitem 3.04 da lista de serviços do ISS.Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.”

Acórdão 1.544/2013

Ementa:”Manutenção de Auto de Infração por falta de recolhimento do ISS devido na qualidade de responsável tributário,no período de Agosto de 2005 a Setembro de 2008,incidente sobre os serviços de cessão de tapumes e divisórias. Hipótese de incidência claramente disposta no subitem 3.04 da lista de serviços do ISS. Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.”

Acórdão 1.540/2013

Ementa: “Manutenção de Auto de Infração por não ter o contribuinte recolhido o ISS devido na qualidade de tomador,no período de Outubro a Dezembro de 2008, incidente sobre os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.”