ITBI. AVALIAÇAO DO IMÓVEL. VINCULAÇÃO COM A BASE DE CÁLCULODOIPTU. INEXISTÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
ITBI. AVALIAÇAO DO IMÓVEL. VINCULAÇÃO COM A BASE DE CÁLCULODOIPTU. INEXISTÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO
https://www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/05/PA-011318.21-FLS.-42-A-57.pdf
“Recurso voluntário – Auto de Infração 52938– Extinção do Simples Nacional – Falta de recolhimento ISSQN – Competência Janeiro 2012 a Maio 2017- Solicitação de prescrição Janeiro 2012 – 1ª Instância Julgou Improcedente a Impugnação – Recurso conhecido e desprovido”.
“ITBI. Revisão de Lançamento de ITBI. Recurso Voluntário. Impugnação intempestiva, sendo apresentada fora do prazo previsto em lei. Prazos processuais são peremptórios, não sendo possível a superação da intempestividade. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
” ITBI – RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – REVISÃO DE LANÇAMENTO – LAUDO DETALHADO DE AVALIAÇÃO APRESENTADO PELA CONTRIBUINTE – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ACERCA DO NÃO ACOLHIMENTO – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 26, CAPUT, DA LEI Nº 3.368/2018 – RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO CONHECIDOS E PROVIDOS.”
ISS. Auto de Infração. Recurso de Ofício. Incorreta tipificação dos serviços prestados, acarretando na nulidade do Auto de Infração. Recurso de Ofício conhecido e desprovido.
Recurso voluntário – Auto de Infração 52896– Falta de recolhimento ISSQN – Competência Abril e novembro/2015 – Janeiro, Abril, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro 2016 – Janeiro, Abril, Maio 2017 – 1ª Instância Julgou Improcedente a Impugnação – Recurso conhecido e desprovido.
SS – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Multa regulamentar – Não emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) – Inexistência de cerceamento de defesa – Auto de infração que contempla os requisitos mínimo de validade – Art. 16 do Decreto n. 10.487/09 – Aplicação retroativa da Lei Municipal n. 3.461/19 – Inteligência do art. 106 do CTN – Redução do valor da multa de 2% para o valor de referência M0 por documento fiscal não emitido, limitado a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da operação – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Simples Nacional – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Multa regulamentar – Não escrituração do Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) – Revogação do art. 121, II, CTM – Aplicação retroativa da Lei Municipal n. 3.461/19 – Livro fiscal cuja ausência deixou de ser penalizada – Inteligência do art. 106 do CTN – Recurso conhecido e provido
ITBI. Recurso Voluntário. Não conhecimento do recurso por ausência de legitimidade processual. Recurso Voluntário conhecido e desprovido.
Recurso voluntário – Auto de Infração 55077– Falta de recolhimento ISSQN – Competência Setembro 2013 a dezembro/2067 – 1ª Instância Julgou Improcedente a Impugnação – Recurso conhecido e desprovido.
Recurso voluntário – Auto de Infração 55094 – Falta de recolhimento ISSQN – Competência Janeiro a Dezembro 2017 – 1ª Instância Julgou Improcedente a Impugnação – Recurso conhecido e desprovido.