Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 58ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação: Lei nº 3.368/2018 (PAT), Lei nº 2.228/2005, Decreto nº 9.735/2005 (Regimento Interno), Resoluções nº 47/SMF, 49/SMF e 85/SMF e Resoluções do Conselho de Contribuintes. CC em 19 de setembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 57ª Sessão Administrativa:   TREINAMENTO Treinamento: Sistemas e-Ciga e Procnit CC em 16 de setembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 2866/2021

“EXCLUSÃO DO SIMPLES. Se o procedimento da exclusão observou rigorosamente a previsão dos artigos 28 à 32 da Lei Complementar nº 123/06, deve ser confirmada. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Acórdão 2865/2021

ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Obrigação Tributária Principal. Serviços de Limpeza de Tanques e de Compartimento de Embarcações. Enquadramento no Subitem 14.01. Embarcações e Plataformas que não podem ser equiparadas a bem imóvel para fim de enquadramento na lista de serviços. Decreto n° 4.652/1985 (Regulamento do ISSQN) que estabelece expressamente os Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção de Embarcações, seus Tanques e Equipamentos como serviços de reparo de embarcações. Não configuração do disposto no art. 146 do CTN. Inexistência de qualquer alteração de critério jurídico pelo fisco. Lançamento por homologação, sem participação prévia do fisco. Pedido protocolado em 2016 que foi recebido como de simples esclarecimento da legislação, sem efeito de consulta tributária e que, ainda assim, assinalou a possibilidade de enquadramento no subitem 14.01, a depender da hipótese. Pedido de realização de diligência ou perícia formulado genericamente, sendo desnecessária a sua realização em face das provas já contidas nos autos. Art. 72, § 2°, da Lei n° 3.368/2018. Multa aplicada de 75% (Setenta e Cinco Por Cento) que se encontra dentro do patamar estabelecido pelo STF, sem qualquer caráter confiscatório. Impossibilidade de o órgão julgador modificar o conteúdo da norma legal que estabelece o percentual da penalidade. Art. 97, Inciso V, do CTN. Manutenção do lançamento. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido.”

Acórdão 2864/2021

“ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Obrigação Tributária Principal. Serviços de Limpeza de Tanques e de Compartimento de Embarcações. Enquadramento no Subitem 14.01. Embarcações e Plataformas que não podem ser equiparadas a bem imóvel para fim de enquadramento na lista de serviços. Decreto n° 4.652/1985 (Regulamento do ISSQN) que estabelece expressamente os Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção de Embarcações, seus Tanques e Equipamentos como serviços de reparo de embarcações. Não configuração do disposto no art. 146 do CTN. Inexistência de qualquer alteração de critério jurídico pelo fisco. Lançamento por homologação, sem participação prévia do fisco. Pedido protocolado em 2016 que foi recebido como de simples esclarecimento da legislação, sem efeito de consulta tributária e que, ainda assim, assinalou a possibilidade de enquadramento no subitem 14.01, a depender da hipótese. Inclusão no lançamento de uma nota fiscal correspondente a serviço realizada em unidade fabril, mas que não afasta o enquadramento no subitem 14.01. Pedido de realização de diligência ou perícia formulado genericamente, sendo desnecessária a sua realização em face das provas já contidas nos autos. Art. 72, § 2°, da Lei n° 3.368/2018. Multa aplicada de 40% (Quarenta por cento) que se encontra dentro do patamar estabelecido pelo STF, sem qualquer caráter confiscatório. Impossibilidade de o órgão julgador modificar o conteúdo da norma legal que estabelece o percentual da penalidade. Art. 97, Inciso V, do CTN. Manutenção do lançamento. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido.”

Acórdão 2863/2021

“Recurso voluntário – Auto de Infração – Falta de recolhimento ISSQN –1ª Instância Julgou Improcedente a Impugnação – Recurso conhecido e desprovido”.

Acórdão 2862/2021

“Recurso voluntário – Auto de Infração – Falta de recolhimento ISSQN –1ª Instância Julgou Improcedente a Impugnação – Recurso conhecido e desprovido”.

Acórdão 2861/2021

TACE/TAOS. RECURSO VOLUNTÁRIO. EFEITOS DO FATO GERADOR. OS EFEITOS DO FATO GERADOR SÃOESTABELECIDOS NO MOMENTO DA AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO”.

Acórdão 2860/2021

“EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA POR INTERPOSTAS PESSOAS – UTILIZAÇÃO DE MESMO NOME FANTASIA, MESMO ENDEREÇO, MESMAS INSTALAÇÕES, MESMOS FUNCIONÁRIOS E COM GRAU DE PARENTESCO ENTRE OS SÓCIOS – INTELIGÊNCIA DO INC. IV DO ART. 29 DA LC Nº 123/06 – CARACTERIZAÇÃO DE RECEITAS PULVERIZADAS, AS QUAIS, JUNTAS, ULTRAPASSAM O LIMITE DO REGIME DIFERENCIADO – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.

Acórdão 2859/2021

“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SERVIÇOS TIPIFICADOS NO SUBITEM 4.03 DO ANEXO III DO CTM – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – INAPLICABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO INCISO VII DO ART 73 DO CTM C/C ART. 3º DA RESOLUÇÃO SMF N° 01/12 – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.”

Acórdão 2858/2021

“Simples Nacional. Recurso Voluntário. Auto de Infração ISS. Fornecimento e cessão de mão de obra. Relação de subordinação. Serviços de portaria e zeladoria. Inteligência do art. 75, §3° da Resolução CGSN n. 94/11. Aplicação do art. 17, inciso XII, da LC n° 123/06. Aplicação da Solução de Consulta COSIT n° 57/2015. Recurso conhecido e desprovido”.

Acórdão 2857/2021

“Simples Nacional. Recurso Voluntário. Auto de Infração. ISSQN. Inteligência do art. 75 da Resolução CGSN n. 94/11. Ônus do contribuinte de comprovar a extinção do crédito tributário. Recurso conhecido e desprovido”.

Acórdão 2856/2021

IPTU. ACRÉSCIMO DE ÁREA EDIFICADA. Válida sua comprovação por imagens aéreas do Google. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Acórdão 2855/2021

“ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Auto de Infração de ISS – Inteligência do art. 75 da Resolução CGSN n. 94/11 – Fornecimento e cessão de mão de obra – Relação de subordinação – Recurso conhecido e desprovido”.