INTEMPESTIVIDADE Se a impugnação oferecida não observa rigorosamente as disposições dos artigos 18 e 63 e seu parágrafo 2º, a declaração da intempestividade se impõe. Recurso Voluntário que se nega provimento”.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
INTEMPESTIVIDADE Se a impugnação oferecida não observa rigorosamente as disposições dos artigos 18 e 63 e seu parágrafo 2º, a declaração da intempestividade se impõe. Recurso Voluntário que se nega provimento”.
INTEMPESTIVIDADE Se a impugnação oferecida não observa rigorosamente as disposições dos artigos 18 e 63 e seu parágrafo 2º, a declaração da intempestividade se impõe. Recurso Voluntário que se nega provimento.”
: IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Impugnação ao lançamento – Intempestividade – Impossibilidade de julgamento do mérito – art. 63, caput e §2º da Lei n. 3.368/18 – Recurso conhecido e desprovido”
ITBI – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO REVISTO COM BASE EM VISTORIA NO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. Obrigação principal. Lançamento revisto com base em vistoria do imóvel e análise mercadológica. Recurso conhecido e não provido”.
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. SE A REVISÃO REALIZADA PELA MUNICIPALIDADE SE CODADUNA COM A IMPUGNAÇAO OFERECIDA NO MOLDE A SATISFAZER O CONTRIBUINTE QUE NÃO OFERECEU RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO, ELA DEVE SER MANTIDA. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. Se a revisão realizada pela municipalidade se coaduna com a Impugnação oferecida de molde a satisfazer o Contribuinte que não ofereceu recurso contra essa decisão, ela deve ser mantida. Recurso de Oficio que se nega provimento”.
: ITBI – RECURSO DE OFICIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – REVISÃO DE LANÇAMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 53 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.597/08 – IMPOSTO REVISTO COM BASE EM VISTORIA NO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA – RECURSO DE OFÍCIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.
1226ª Sessão Ordinária, de 06/01/2021 Processo n° 030/019116/2016 Recorrente: ENSINO MAIS FÁCIL TECNOLOGIA LTDA Ementa: "ISS - Recurso Voluntário - Obrigação Principal - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (subitem 1.05) - Instrução,...
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência dos critérios técnicos e havendo diante disso, concordância expressa do contribuinte com esse novo valor a manutenção dessa decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO”.
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – TORNA OU REPOSIÇÃO – ART. 40, VI, “a” DO CTM – DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.