Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 3054/2022

“EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA POR INTERPOSTAS PESSOAS – UTILIZAÇÃO DE MESMO NOME FANTASIA, MESMO ENDEREÇO, MESMAS INSTALAÇÕES, MESMOS FUNCIONÁRIOS E COM GRAU DE PARENTESCO ENTRE OS SÓCIOS – INTELIGÊNCIA DO INC. IV DO ART. 29 DA LC Nº 123/06 – CARACTERIZAÇÃO DE RECEITAS PULVERIZADAS, AS QUAIS, JUNTAS, ULTRAPASSAM O LIMITE DO REGIME DIFERENCIADO – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.

Acórdão 3053/2022

“IPTU E TCIL – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – REVISÃO DE LANÇAMENTO – CONDIÇÃO DE IMÓVEL EDIFICADO – FORNECIMENTO DE ÁGUA, ENERGIA E ACABAMENTO – CARACTERÍSTICAS DE OBRA PRONTA E ACABADA POR MEIO DE IMAGENS GEORREFERENCIAIS E SERVIÇOS TÍPICOS DE REFORMA – INTELIGÊNCIA DO ART. 10, §2º, “B” DO CTM – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Acórdão 3052/2022

“ISSQN. Recurso Voluntário. Decadência do ISSQN referente à obra de construção civil. A presunção da veracidade das informações apuradas em vistoria é relativa. Comprovação da época da conclusão da obra por imagem aérea. Artigo 173, I, da Lei 5.172/1966 (CTN). Recurso conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão 3051/2022

“SSQN- RECURSO VOLUNTÁRO –AUTO DE INFRAÇÃO 54765 – SUBITEM 7.12 –ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE SOCIAL – ENQUADRAMENTO SUBITEM 30.01 – DIFERENÇA NO RECOLHIMENTO DO ISSQN – PERIODO ABRIL/2013 A DEZEMBRO/-2015 – VÍCIO MATERIAL – ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO – ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.08 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO”.

Acórdão 3050/2022

“ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – NOTAS FISCAIS – RECEITAS AUFERIDAS SEM LASTRO EM DOCUMENTO FISCAL –
ARBITRAMENTO DOTADO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E MEMORIAL DE CÁLCULO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS QUE AVALIZEM O PEDIDO DE DILIGÊNCIA – PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO VALOR ARBITRADO PELA FAZENDA – REDUÇÃO DA MULTA REGULAMENTAR COM O ADVENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.461/19 – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 106, II, “C” DO CTN – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”.

Acórdão 3049/2022

“EXCLUSÃO DO SIMPLES. Sem amparo legal a tese de que os valores repassados aos trabalhadores contratados não podem ser considerados para fins de contabilização da receita bruta, mormente se esses repasses não são devidamente comprovados. Recurso voluntário que se nega provimento”.

Acórdão 3048/2022

“ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação dos serviços de construção civil (subitem 7.02) – Responsabilidade tributária – Não ocorrência da decadência – Documentos carreados aos autos que não permitem concluir que a obra estava pronta há mais de 5 (cinco) anos da notificação do lançamento – Recurso conhecido e desprovido”.

Acórdão 3047/2022

“ISSQN. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LC 116/03. DEFINIÇÃO OBJETIVA. PRECEDENTES JUDICIAIS. A LC 116/03 definiu objetivamente as regras de sujeição ativa para exigir o ISSQN, estabelecendo como regra geral que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, salvo exceções expressas. Nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV do artigo 3º da Lei, o imposto será devido nos locais indicados nas regras de exceção. O simples deslocamento de recursos humanos (mão de obra) e materiais (equipamentos) para a prestação de serviços não impõe sujeição ativa à municipalidade de destino para a cobrança do tributo, falecendo competência ao município para dispor de forma distinta. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO”.

Acórdão 3046/2022

“IPTU – Recurso Voluntário – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Qualidade do revestimento externo superior à de emboço/reboco – Ausência de prova em contrário – Presunção de validade do parecer Fazendário – Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão 3045/2022

“RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE. Súmula administrativa nº 1. A intempestividade recursal, se declarada impede a apreciação das questões meritórias. Recurso Voluntário que não se conhece”.

Acórdão 3044/2022

“IPTU. RECURSO VOLUNTÁRIO. REVISÃO DE LANÇAMENTO ANUAL. EXERCÍCIO DE 2017. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA BASEADA EM PROCEDIMENTO EFETUADO PELA FCIT QUE NÃO EXPLICITA DEVIDAMENTE A METODOLOGIA UTILIZADA PARA A APURAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. PROCEDIMENTO QUE VEM SENDO REITERADAMENTE AFASTADO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES POR PREJUDICAR O DIREITO À AMPLA DEFESA DO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, COM RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA”.

Acórdão 3041/2022

“ISS – Recurso voluntário – Ausência de nulidade do Auto de Infração – Constituição de pessoa jurídica por meio de interposta pessoa para pulverizar receitas e permanecer no regime simplificado – Base de cálculo arbitrada – Legalidade – Inteligência do art. 82, inciso VIII, do CTM – Recurso conhecido e desprovido”.