Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão 1.923/2017
Ementa: ” ISS – A prestação de serviços feita por sociedades que consista em mero exercício individual da profissão por médicos não se caracteriza como atividade empresarial. A proibição da tributação como sociedade profissional apenas em função de sua constituição sob a forma de sociedade limitada fundamenta-se em mudança de critério da Administração na interpretação da lei,não podendo ocorrer antes de o contribuinte ser notificado da mudança. Impossibilidade de lançamento de ofício da diferença de imposto pois a tributação do imposto pela regra geral neste caso somente poderá se dar em relação a fatos geradores ocorridos posteriormente ao recebimento da notificação do impedimento à tributação pela regra especial. Nulidade do Auto de Infração. Recurso Provido.”
Acórdão 1.917/2017
Ementa: ” ISS – Recurso de Ofício – Autuação por descumprimento de obrigação acessória – Multa regulamentar por falta de emissão de Nota Fiscal – Incorrência – Erro material – Apuração de valores de forma equivocada – Revisão de ofício – Indeferimento do pleito. 1- Recurso de ofício contra decisão que deu provimento a impugnação. 2- Contrato de locação com cláusula de valor do aluguel estimada em 15%(quinze por cento) do faturamento ou um valor mínimo fixado,o que for maior. 3. No cálculo para obtenção do faturamento foram consideradas outras despesas que não eram de aluguéis,formando uma base de cálculo irreal para o cálculo da multa. Reconhecimento pelo autuante do erro. Decisão de primeira instância pelo provimento do Recurso. Recurso de Ofício não provido”.
Acórdão 1.918/2017
Ementa: ” ISS – Recurso de Ofício – Autuação por descumprimento de obrigação acessória – Multa regulamentar por falta de emissão de Nota Fiscal – Incorrência – Erro material – Apuração de valores de forma equivocada – Revisão de ofício – Indeferimento do pleito. 1- Recurso de ofício contra decisão que deu provimento a impugnação. 2- Contrato de locação com cláusula de valor do aluguel estimada em 15%(quinze por cento) do faturamento ou um valor mínimo fixado,o que for maior. 3. No cálculo para obtenção do faturamento foram consideradas outras despesas que não eram de aluguéis,formando uma base de cálculo irreal para o cálculo da multa. Reconhecimento pelo autuante do erro. Decisão de primeira instância pelo provimento do Recurso. Recurso de Ofício não provido”.
Acórdão 1.919/2017
Ementa: ” ISS – Notificação de Lançamento – Recurso Voluntário – Sociedade prestadora de serviços de contabilidade – Procedência do Recurso – J.R. Contabilidade Ltda – Sociedade uniprofissional – Tratamento diferenciado com pagamento do ISS em alíquotas fixas – Fiscalização Fazendária – Desenquadramento – Revisão retroativa dos lançamentos. Inviabilidade. Violação ao art. 146 do CTN evidenciada. Nulidade reconhecida – Recurso Provido.”
Acórdão 1.920/2017
Ementa: ”ISS – Recurso de Ofício – Autuação por não recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços de Entretenimento – Inocorrência – Erro material – Apuração de valores de forma equivocada – Revisão de Ofício – Indeferimento do pleito. 1. Recurso de Ofício contra decisão que deu provimento a impugnação; 2. Contrato de locação com cláusula de valor do aluguel estimada em 15% (quinze por cento) do faturamento ou um valor mínimo fixado, o que for maior; 3. No cálculo para obtenção do faturamento foram consideradas outras despesas que não eram aluguéis,formando uma base de cálculo incorreta para o cálculo do imposto. Reconhecimento pelo autuante do erro. Decisão de primeira Instância pelo provimento do Recurso. Recurso de Ofício não provido.”
Acórdão 1.921/2017
Ementa: ”ISS – Recurso de Ofício – Autuação por não recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços de Entretenimento – Inocorrência – Erro material – Apuração de valores de forma equivocada – Revisão de Ofício – Indeferimento do pleito. 1. Recurso de Ofício contra decisão que deu provimento a impugnação; 2. Contrato de locação com cláusula de valor do aluguel estimada em 15% (quinze por cento) do faturamento ou um valor mínimo fixado, o que for maior; 3. No cálculo para obtenção do faturamento foram consideradas outras despesas que não eram aluguéis,formando uma base de cálculo incorreta para o cálculo do imposto. Reconhecimento pelo autuante do erro. Decisão de primeira Instância pelo provimento do Recurso. Recurso de Ofício não provido.”
Acórdão 1.914/2017
Ementa: ” O marco inicial do procedimento fiscalizatório previsto no artigo 15 do Decreto Municipal 10487/2009 se inicia com a intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação não caracteriza a espontaneidade pelo cumprimento da obrigação – Recurso Improvido”.
Acórdão 1.910/2017
Ementa: ”ISS – Auto de Infração – Recurso Voluntário – Andef – Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos – Responsabilidade Tributária – Obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS nos serviços tomados de Empresa estabelecida em Niterói – Previsão legal estatuída no art. 73, inciso XIV da Lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.
Acórdão 1.911/2017
Ementa: ”ISS – Auto de Infração – Recurso Voluntário – Andef – Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos – Responsabilidade Tributária – Obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS nos serviços tomados de Empresa estabelecida em Niterói – Previsão legal estatuída no art. 73, inciso XIV da Lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.
Acórdão 1.913/2017
Ementa: ” O marco inicial do procedimento fiscalizatório previsto no artigo 15 do Decreto Municipal 10487/2009 se inicia com a intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação não caracteriza a espontaneidade pelo cumprimento da obrigação – Recurso Improvido”.
Acórdão 1.912/2017
Ementa: ” O marco inicial do procedimento fiscalizatório previsto no artigo 15 do Decreto Municipal 10487/2009 se inicia com a intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação não caracteriza a espontaneidade pelo cumprimento da obrigação – Recurso Improvido”.
Acórdão 1.909/2017
Ementa: ” Isenção de IPTU – Renovação – Requerente proprietário – Requisitos subjetivos de direito ao benefício. Lei 2597/08 Art. 6º, VII. Passar temporada em outra cidade,não permite concluir pela ausência de moradia fixa. Recurso Provido”.