Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão 1.745/2015
Ementa: ” Auto de Infração lavrado com o objetivo de lançar ISS sobre operações realizadas por terceiros identificados, atribuindo-se responsabilidade tributária ao tomador com base no disposto pelo art. 73,inciso V, § 4º, da lei nº2597/08,relativamente serviços identificados e contratados por concessionária de serviços públicos. Nulidade do Auto de Infração por decadência. Recurso Procedente. Cancelamento do Auto de Infração.”
Acórdão 1.738/2015
Ementa: ” Cancelamento que se impõe por lançar tributo já recolhido aos cofres públicos.”
Acórdão 1.737/2015
Ementa: ” Plano de Saúde – Incidência do ISSQN – Serviço de Administração e Gestão,conforme previsto em lista ( subitem 4.23, do art. 48 da lei nº 480/83) – Jurisprudência pacífica dos tribunais superiores – Base de Cálculo expurgada de valores pagos pela operadora.”
Acórdão 1.736/2015
Ementa: ” Plano de Saúde – Incidência do ISSQN – Serviço de Administração e Gestão,conforme previsto em lista ( subitem 4.23, do art. 48 da lei nº 480/83) – Jurisprudência pacífica dos tribunais superiores – Base de Cálculo expurgada de valores pagos pela operadora.”
Acórdão 1.733/2015
Ementa: ” Inexistência de violação ao devido processo legal. Regularidade do Auto de Infração. Modalidade de lançamento.”
Acórdão 1.734/2015
Ementa: ” Inexistência de violação ao devido processo legal. Regularidade do Auto de Infração. Modalidade de lançamento”.
Acórdão 1.728/2014
Ementa: ” Pedido de reconsideração da solicitação de ocorrência de decadência do prazo para lançamento do ITBI. O fato gerador do ITBI e o registro de imóveis e não a promessa de compra e venda. Jurisprudência do STF. Farta no assunto. Lançamento mantido.”
Acórdão 1.727/2014
Ementa: “Auto de Infração.Nulidade formal. Retenção de Livros fiscais. Prejuízo substancial de defesa (fls. 211).”.
Acórdão 1.726/2014
Ementa: ” Auto de Infração. Nulidade formal. Retenção de Livros Fiscais. Prejuízo substancial de defesa (fls. 211).”
Acórdão 1.509/2013
Ementa: ” Pedido de reconsideração da solicitação de isenção de IPTU. Fato de somente estar incluído em ZCVS e APA não concedem isenção. Falta de Lei específica para isenção nestes casos isenção não concedida.”
Acórdão 1.722/2014
Ementa: “Acolhida preliminar pelo voto Relator de nulidade absoluta por ausência de Notificação prévia,nos termos do voto de revista do Conselho Manoel Alves Junior. Vencida a tese que reconheceu a necessidade de Intimação prévia acerca do desenquadramento do contribuinte como Sociedade Profissional. Conhecida a preliminar de nulidade por ausência do contraditório prévio”.
Acórdão 1.721/2014
Ementa: “Acolhida preliminar pelo voto Relator de nulidade absoluta por ausência de Notificação prévia,nos termos do voto de revista do Conselho Manoel Alves Junior. Vencida a tese que reconheceu a necessidade de Intimação prévia acerca do desenquadramento do contribuinte como Sociedade Profissional. Conhecida a preliminar de nulidade por ausência do contraditório prévio”.