Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.588ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1586, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.587ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.586ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 61ª Sessão Administrativa:   TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação do Conselho de Contribuintes (Parte II). CC em 03 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOÀS 9h30, EM SESSÃO PRESENCIAL. 60ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre a Legislação do Conselho de Contribuintes – Parte I e Sistemas e-Ciga eProcnit para os conselheiros que não puderam, por motivo justificado, comparecer às sessõesde treinamento regulares. CC em 02 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 59ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ e normas gerais. _______________________________________________________________________________________CC em 26 de setembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 58ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação: Lei nº 3.368/2018 (PAT), Lei nº 2.228/2005, Decreto nº 9.735/2005 (Regimento Interno), Resoluções nº 47/SMF, 49/SMF e 85/SMF e Resoluções do Conselho de Contribuintes. CC em 19 de setembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 57ª Sessão Administrativa:   TREINAMENTO Treinamento: Sistemas e-Ciga e Procnit CC em 16 de setembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 1.745/2015

Ementa: ” Auto de Infração lavrado com o objetivo de lançar ISS sobre operações realizadas por terceiros identificados, atribuindo-se responsabilidade tributária ao tomador com base no disposto pelo art. 73,inciso V, § 4º, da lei nº2597/08,relativamente serviços identificados e contratados por concessionária de serviços públicos. Nulidade do Auto de Infração por decadência. Recurso Procedente. Cancelamento do Auto de Infração.”

Acórdão 1.738/2015

Ementa: ” Cancelamento que se impõe por lançar tributo já recolhido aos cofres públicos.”

Acórdão 1.737/2015

Ementa: ” Plano de Saúde – Incidência do ISSQN – Serviço de Administração e Gestão,conforme previsto em lista ( subitem 4.23, do art. 48 da lei nº 480/83) – Jurisprudência pacífica dos tribunais superiores – Base de Cálculo expurgada de valores pagos pela operadora.”

Acórdão 1.736/2015

Ementa: ” Plano de Saúde – Incidência do ISSQN – Serviço de Administração e Gestão,conforme previsto em lista ( subitem 4.23, do art. 48 da lei nº 480/83) – Jurisprudência pacífica dos tribunais superiores – Base de Cálculo expurgada de valores pagos pela operadora.”

Acórdão 1.733/2015

Ementa: ” Inexistência de violação ao devido processo legal. Regularidade do Auto de Infração. Modalidade de lançamento.”

Acórdão 1.734/2015

Ementa: ” Inexistência de violação ao devido processo legal. Regularidade do Auto de Infração. Modalidade de lançamento”.

Acórdão 1.728/2014

Ementa: ” Pedido de reconsideração da solicitação de ocorrência de decadência do prazo para lançamento do ITBI. O fato gerador do ITBI e o registro de imóveis e não a promessa de compra e venda. Jurisprudência do STF. Farta no assunto. Lançamento mantido.”

Acórdão 1.727/2014

Ementa: “Auto de Infração.Nulidade formal. Retenção de Livros fiscais. Prejuízo substancial de defesa (fls. 211).”.

Acórdão 1.726/2014

Ementa: ” Auto de Infração. Nulidade formal. Retenção de Livros Fiscais. Prejuízo substancial de defesa (fls. 211).”

Acórdão 1.509/2013

Ementa: ” Pedido de reconsideração da solicitação de isenção de IPTU. Fato de somente estar incluído em ZCVS e APA não concedem isenção. Falta de Lei específica para isenção nestes casos isenção não concedida.”

Acórdão 1.722/2014

Ementa: “Acolhida preliminar pelo voto Relator de nulidade absoluta por ausência de Notificação prévia,nos termos do voto de revista do Conselho Manoel Alves Junior. Vencida a tese que reconheceu a necessidade de Intimação prévia acerca do desenquadramento do contribuinte como Sociedade Profissional. Conhecida a preliminar de nulidade por ausência do contraditório prévio”.

Acórdão 1.721/2014

Ementa: “Acolhida preliminar pelo voto Relator de nulidade absoluta por ausência de Notificação prévia,nos termos do voto de revista do Conselho Manoel Alves Junior. Vencida a tese que reconheceu a necessidade de Intimação prévia acerca do desenquadramento do contribuinte como Sociedade Profissional. Conhecida a preliminar de nulidade por ausência do contraditório prévio”.