Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão nº 2374/2019
IPTU – Recurso voluntário – Lançamento complementar – Fatos previamente conhecidos pela administração pública – Erro de direito – Inteligência dos arts. 145, III e 149, VIII do CTN e art. 16 parágrafo único do CTM – Nulidade do lançamento – Provimento do recurso.”
Acórdão nº 2373/2019
confirmação de pagamento parcial do imposto em momento anterior ao da expedição da notificação de lançamento. A partir de 22 de outubro de 2018, com a entrada em vigor da Lei 3368/18, não cabe o recurso de ofício nos casos em que há prova inequívoca da inexistência da infração. Processo extinto por perda de objeto
Acórdão nº 2371/2019
Aplicação retroativa da lei. A ratio essendi do art. 106 do CTN implica que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução, pelo que, independentemente de o fato gerador do tributo tenha ocorrido em data anterior a vigência da norma sancionatória.”
Acórdão nº 2370/2019
Aplicação retroativa da Lei. A ratio essendi do art. 106 do CTN implica que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução, pelo que, independentemente de o fato gerador do tributo tenha ocorrido em data anterior a vigência da norma sancionatória.”
Acórdão nº 2369/2019
ISSQN – Recurso de Ofício – Notificação de lançamento em massa nº 65367/2018 – Crédito tributário reclamado via notificação já recolhido aos cofres do município – Extinção do crédito pelo pagamento – Inteligência do art. 156, inciso I do CTN – Desprovimento do recurso de ofício.”
Acórdão nº 2368/2019
ISSQN – Recurso de ofício – Notificação de lançamento em Massa nº 65041/2017 – Crédito tributário reclamado via Notificação já recolhido aos cofres do município – Extinção do crédito pelo pagamento – Inteligência do art. 156, inciso I do CTN – Desprovimento do recurso de ofício.”
Acórdão nº 2367/2019
Recurso de ofício cumulado com recurso voluntário – Revisão de lançamento de IPTU – Manutenção de decisão do valor venal estabelecido em sede de primeira instância que deu provimento parcial fundado em laudo de vistoria no local – prova técnica não atacada em sede recursal – Improvimento do recurso de ofício e voluntário. Encaminhamento ao FCIT – ITBI para que seja informada a fundamentação e motivação do valor obtido da base de cálculo por arbitramento.
Acórdão nº 2366/2019
ITBI – Revisão de lançamento – Recurso voluntário – Improvimento.”
Acórdão nº 2365/2019
IPTU – Recurso voluntário – Lançamento complementar – Alteração do revestimento da fachada – Fato não conhecido pela fiscalização ao tempo do lançamento anterior – Erro de fato caracterizado – Desconsideração das áreas comuns no cálculo do valor venal – Aumento da área tributável – Situação previamente conhecida pela Administração tributária – Erro de direito – Impossibilidade de segregação dos valores – Nulidade do lançamento – Provimento do recurso.”
Acórdão nº 2364/2019
IPTU – Revisão de lançamento – Tributário retroativa – impossibilidade – Caso que não se amolda a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 149 do CTN – Erro de direito – Era de conhecimento da Administração Fazendária que o imóvel estava enquadrado como “Não residencial” desde a expedição do Alvará de funcionamento (1996) – Não pode ser imputada ao contribuinte a inépcia em se manter o enquadramento incorreto – Novos critérios de apuração deverão abarcar somente fatos geradores posteriores a sua introdução – art. 146 do CTN – Conhecimento e provimento ao recurso voluntário.”
Acórdão nº 2363/2019
1 – ISSQN – Tributário – Recurso de Ofício – Reexame necessário à luz do art. 36 do Decreto 10487/09 – Notificação de Lançamento – Tributário já recolhido em parte aos cofres do Município – Extinção de parte do crédito tributário pelo pagamento à luz do art. 156, I do CTN – Desprovimento ao recurso de ofício.”
Ementa 2 – Prazo decadencial – ISS – Imposto sujeito à homologação – art. 150, parág. 4º – Pagamento a menor – Prazo quinquenal – Decadência do direito da Fazenda em constituir os créditos tributários relativamente às competências de junho, julho, agosto e setembro de 2012 – Manutenção parcial do lançamento restrita aos meses de julho/2014 e abril e novembro/2015.”
Acórdão nº 2362/2019
ISSQN – Tributário – Recurso de Ofício – Notificação de Lançamento crédito parcialmente recolhido aos cofres do município – comprovantes de pagamento anexados – Exclusão da competência relativa aos fatos geradores ocorridos em 2012 pela decadência do direito da Fazenda de constituir o crédito tributário – manutenção do lançamento somente em relação as competências de abril, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015 e janeiro, fevereiro, abril e maio de 2016 – Manutenção parcial da decisão de primeira instância – Desprovimento do recurso de ofício.”