Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.590ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA 1590ª, EM SESSÃO PRESENCIAL. 63ª Sessão Administrativa:   PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 99000073813/2024 RECORRENTE: COLÉGIO PLUZ LTDA RELATOR: EDUARDO SOBRAL TAVARES CC em 30 de outubro de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOLOGO APÓS O TÉRMINO DA 1589ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. 62ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação do Conselho de Contribuintes (Parte III). CC em 23 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, COMINÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.589ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.588ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1586, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.587ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.586ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 61ª Sessão Administrativa:   TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação do Conselho de Contribuintes (Parte II). CC em 03 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOÀS 9h30, EM SESSÃO PRESENCIAL. 60ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre a Legislação do Conselho de Contribuintes – Parte I e Sistemas e-Ciga eProcnit para os conselheiros que não puderam, por motivo justificado, comparecer às sessõesde treinamento regulares. CC em 02 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 59ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ e normas gerais. _______________________________________________________________________________________CC em 26 de setembro de 2025

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 2374/2019

IPTU – Recurso voluntário – Lançamento complementar – Fatos previamente conhecidos pela administração pública – Erro de direito – Inteligência dos arts. 145, III e 149, VIII do CTN e art. 16 parágrafo único do CTM – Nulidade do lançamento – Provimento do recurso.”

Acórdão nº 2373/2019

confirmação de pagamento parcial do imposto em momento anterior ao da expedição da notificação de lançamento. A partir de 22 de outubro de 2018, com a entrada em vigor da Lei 3368/18, não cabe o recurso de ofício nos casos em que há prova inequívoca da inexistência da infração. Processo extinto por perda de objeto

Acórdão nº 2371/2019

Aplicação retroativa da lei. A ratio essendi do art. 106 do CTN implica que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução, pelo que, independentemente de o fato gerador do tributo tenha ocorrido em data anterior a vigência da norma sancionatória.”

Acórdão nº 2370/2019

Aplicação retroativa da Lei. A ratio essendi do art. 106 do CTN implica que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução, pelo que, independentemente de o fato gerador do tributo tenha ocorrido em data anterior a vigência da norma sancionatória.”

Acórdão nº 2369/2019

ISSQN – Recurso de Ofício – Notificação de lançamento em massa nº 65367/2018 – Crédito tributário reclamado via notificação já recolhido aos cofres do município – Extinção do crédito pelo pagamento – Inteligência do art. 156, inciso I do CTN – Desprovimento do recurso de ofício.”

Acórdão nº 2368/2019

ISSQN – Recurso de ofício – Notificação de lançamento em Massa nº 65041/2017 – Crédito tributário reclamado via Notificação já recolhido aos cofres do município – Extinção do crédito pelo pagamento – Inteligência do art. 156, inciso I do CTN – Desprovimento do recurso de ofício.”

Acórdão nº 2367/2019

Recurso de ofício cumulado com recurso voluntário – Revisão de lançamento de IPTU – Manutenção de decisão do valor venal estabelecido em sede de primeira instância que deu provimento parcial fundado em laudo de vistoria no local – prova técnica não atacada em sede recursal – Improvimento do recurso de ofício e voluntário. Encaminhamento ao FCIT – ITBI para que seja informada a fundamentação e motivação do valor obtido da base de cálculo por arbitramento.

Acórdão nº 2365/2019

IPTU – Recurso voluntário – Lançamento complementar – Alteração do revestimento da fachada – Fato não conhecido pela fiscalização ao tempo do lançamento anterior – Erro de fato caracterizado – Desconsideração das áreas comuns no cálculo do valor venal – Aumento da área tributável – Situação previamente conhecida pela Administração tributária – Erro de direito – Impossibilidade de segregação dos valores – Nulidade do lançamento – Provimento do recurso.”

Acórdão nº 2364/2019

IPTU – Revisão de lançamento – Tributário retroativa – impossibilidade – Caso que não se amolda a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 149 do CTN – Erro de direito – Era de conhecimento da Administração Fazendária que o imóvel estava enquadrado como “Não residencial” desde a expedição do Alvará de funcionamento (1996) – Não pode ser imputada ao contribuinte a inépcia em se manter o enquadramento incorreto – Novos critérios de apuração deverão abarcar somente fatos geradores posteriores a sua introdução – art. 146 do CTN – Conhecimento e provimento ao recurso voluntário.”

Acórdão nº 2363/2019

1 – ISSQN – Tributário – Recurso de Ofício – Reexame necessário à luz do art. 36 do Decreto 10487/09 – Notificação de Lançamento – Tributário já recolhido em parte aos cofres do Município – Extinção de parte do crédito tributário pelo pagamento à luz do art. 156, I do CTN – Desprovimento ao recurso de ofício.”

Ementa 2 – Prazo decadencial – ISS – Imposto sujeito à homologação – art. 150, parág. 4º – Pagamento a menor – Prazo quinquenal – Decadência do direito da Fazenda em constituir os créditos tributários relativamente às competências de junho, julho, agosto e setembro de 2012 – Manutenção parcial do lançamento restrita aos meses de julho/2014 e abril e novembro/2015.”

Acórdão nº 2362/2019

ISSQN – Tributário – Recurso de Ofício – Notificação de Lançamento crédito parcialmente recolhido aos cofres do município – comprovantes de pagamento anexados – Exclusão da competência relativa aos fatos geradores ocorridos em 2012 pela decadência do direito da Fazenda de constituir o crédito tributário – manutenção do lançamento somente em relação as competências de abril, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015 e janeiro, fevereiro, abril e maio de 2016 – Manutenção parcial da decisão de primeira instância – Desprovimento do recurso de ofício.”