Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão nº 2615/2020
ISS. Recurso de Ofício. Nulidade formal. Ausência dos pressupostos de nulidade em razão de preterição do direito de defesa. A petição de impugnação do lançamento aborda claramente os fundamentos da exação que se encontram no relato do auto de infração, discutindo-os à luz da jurisprudência e da legislação aplicável às suas atividades, numa demonstração de que o contribuinte tinha plena consciência daquilo que motivou o auto de infração. Recurso conhecido e provido, devendo o processo retornar à autoridade julgadora de primeira instância para análise do mérito do lançamento”.
Acórdão nº 2614/2020
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”
Acórdão nº 2613/2020
ISSQN/OBRA, NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 6687/19. Cancelamento que se impõe face documentação idônea apresentada nos autos que após analisada efetuou-se as glosas apurando-se novo valor do ISS, sendo este recolhido. Recurso de Ofício conhecido e não provido”.
Acórdão nº 2612/2020
ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO. Obrigação principal. Lançamento revisto com base em vistoria do imóvel e análise mercadológica. Recurso conhecido e não provido”.
Acórdão nº 2611/2020
ISSQN – Auto de Infração 55519/18. Atividade desenvolvida pela autuada é de incorporação direta conforme documentos apresentados nos autos prevista nos termos da Lei 4591/64. Não há incidência do ISS, pois o incorporador constrói a edificação e instala as benfeitorias para si próprio com o objetivo da venda, não existindo a prestação de serviço, pois não há tomador do serviço.”
Acórdão nº 2610/2020
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL – NÃO INCIDÊNCIA – ART. 156 §2º I CF/88 C/C ARTS. 36, I E 37 CTN – MOMENTO DA AQUISIÇÃO – FORMA DA CONTAGEM DO PRAZO ANUAL DO ART. 37 DO CTN – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Acórdão nº 2609/2020
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL – NÃO INCIDÊNCIA – ART. 156 §2º I CF/88 C/C ARTS. 36, I E 37 CTN – MOMENTO DA AQUISIÇÃO – FORMA DA CONTAGEM DO PRAZO ANUAL DO ART. 37 DO CTN – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Acórdão nº 2608/2020
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL – NÃO INCIDÊNCIA – ART. 156 §2º I CF/88 C/C ARTS. 36, I E 37 CTN – MOMENTO DA AQUISIÇÃO – FORMA DA CONTAGEM DO PRAZO ANUAL DO ART. 37 DO CTN – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Acórdão nº 2607/2020
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL – NÃO INCIDÊNCIA – ART. 156 §2º I CF/88 C/C ARTS. 36, I E 37 CTN – MOMENTO DA AQUISIÇÃO – FORMA DA CONTAGEM DO PRAZO ANUAL DO ART. 37 DO CTN – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Acórdão nº 2606/2020
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL – NÃO INCIDÊNCIA – ART. 156 §2º I CF/88 C/C ARTS. 36, I E 37 CTN – MOMENTO DA AQUISIÇÃO – FORMA DA CONTAGEM DO PRAZO ANUAL DO ART. 37 DO CTN – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Acórdão nº 2605/2020
: ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL – NÃO INCIDÊNCIA – ART. 156 §2º I CF/88 C/C ARTS. 36, I E 37 CTN – MOMENTO DA AQUISIÇÃO – FORMA DA CONTAGEM DO PRAZO ANUAL DO ART. 37 DO CTN – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Acórdão nº 2604/2020
ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL – NÃO INCIDÊNCIA – ART. 156 §2º I CF/88 C/C ARTS. 36, I E 37 CTN – MOMENTO DA AQUISIÇÃO – DECADÊNCIA – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”